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Assembleia aprova urgência em projeto que cria cargos temporários no Iases

O governo Paulo Hartung (PMDB) está reeditando uma das principais marcas das suas duas primeiras gestões: priorizar a contratação temporária de servidores em detrimento da realização de concurso público para evitar despesas permanentes.
 
Para pôr o plano em prática, o governo enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que autoriza o executivo a contratar 730 servidores no Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado (Iases) em regime de designação temporária.

Na sessão ordinária da manhã desta quarta-feira (24) foi aprovado o requerimento de urgência do líder do governo, Gildevan Fernandes (PV), para que a proposição tramite em regime de urgência. Assim, a proposta deve receber, em plenário, os pareceres das comissões de Justiça, Cidadania, Segurança e Finanças, antes de ir à votação.

De acordo com a matéria, serão criadas 670 vagas para agente socioeducativo, 20 para assistente jurídico, 20 assistentes sociais, 11 psicólogos, cinco analistas de suporte e quatro pedagogos para trabalhar em regime de 40 horas semanais. A exceção fica para os ocupantes do cargo de agente socioeducativo, cuja jornada segue regime de escala: 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso ou 24 horas de trabalho e 72 horas de descanso, respeitado o limite máximo de 192 horas mensais.

Apesar da sistemática criação de cargos no sistema socioeducativo, a autarquia necessita de efetivos para o preenchimento das vagas. O governo, no entanto, não realiza concurso público para o Iases.

Em 2014, o Sindicato dos Servidores do Sistema Socioeducativo do Estado (Sinases) chegou a ingressar com ação contra o governo questionando a contratação temporária de 742 servidores.

Na ocasião foram criadas 742 vagas, sendo 30 de analista de suporte socioeducativo distribuídas nas áreas de administração, contabilidade, direito e economia e jornalismo; uma de nutricionista socioeducativo; 21 de pedagogo; 29 de psicólogo; 28 de assistente social; 37 de assistente de suporte; e 578 de agente socioeducativo.

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