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STF mantém ato do CNJ sobre regra de concurso para cartórios no Espírito Santo

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que manteve a contagem, sem restrição de quantidade, de títulos de pós-graduação em concurso para cartórios no Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Durante a sessão da Primeira Turma da Corte nessa terça-feira (23), os ministros indeferiram um mandado de segurança (MS 33094), impetrado por uma candidata contra a decisão do órgão de controle. A discussão girava em torno da possibilidade de apresentação de vários certificados, que servem como critério de pontuação na seleção.

De acordo com informações do STF, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, votou pelo indeferimento do mandado de segurança. Para ele, o CNJ, ao menos em um primeiro momento, mantinha o entendimento de que os candidatos inscritos em concursos públicos para preenchimento de serviços notariais e registrais vacantes poderiam apresentar tantos títulos de pós-graduação quantos possuíssem. Essa orientação veio a ser revista, entretanto não se aplicou aos concursos em andamento.

Nos autos do processo, a candidata questionava o fato de o CNJ ter editado uma nova resolução no ano passado, que estabeleceu novas regras acerca da cumulação de títulos de pós-graduação para fins de avaliação dos candidatos. Consta na ação que o TJ capixaba publicou o Edital nº 12/2014, com o intuito de adequar o concurso já em andamento às diretrizes estabelecidas pelo CNJ, porém o edital foi anulado por meio de ato do CNJ, questionado em mandado de segurança.

“Nesse procedimento, o órgão de controle consignou a necessidade de delimitar a quantidade de títulos de pós-graduação passível de avaliação nessa fase do certame, alterando-se o teor da Resolução 81/2009, para constar explicitamente o limite preconizado, o que deu ensejo à edição da Resolução 187/2014”, observou. Marco Aurélio destacou a necessidade de assentar, em definitivo, o entendimento que prevaleceu no âmbito do Conselho, segundo o qual a aplicação das alterações promovidas “implica abalo a confiança depositada no tocante a observância da versão original do instrumento convocatório a qual o tribunal de justiça encontra-se vinculado”.

O concurso público para ingresso em cartórios foi lançado em julho de 2013, após intervenção do CNJ. A seleção previa inicialmente a distribuição de até 171 vagas. Deste total, 114 serão de provimento (novos tabeliães) e 57 de remoção (troca entre os atuais donos de cartórios). Foram inscritas 4.513 pessoas para participar do certame, mas somente 2.786 candidatos tiveram o registro concluído – o que representa uma proporção superior a 24 candidatos por vaga. No entanto, restam ainda 202 candidatos no certame.

Restam apenas duas fases – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e prova de títulos, que terá apenas caráter classificatório – definindo a ordem de escolha dos cartórios distribuídos no concurso.

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