O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve iniciar, na sessão desta terça-feira (13), o julgamento do pedido de suspensão do processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Arthur José Neiva de Almeida. O magistrado recorreu ao órgão de controle contra a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que determinou a abertura de sindicância para apurar supostas faltas funcionais atribuídas ao juiz.
O caso será relatado pelo conselheiro Bruno Dantas, que divulgou, na última semana, o relatório sobre o processo aos demais conselheiros. O relator do pedido já havia negado liminar para a suspensão imediata das investigações. Na época, Dantas também se manifestou pelo arquivamento liminar do pedido, uma vez que a demanda teria “caráter pessoal”, porém, a defesa recorreu da decisão e o caso foi encaminhado para decisão do plenário.
Nos autos, a defesa de Arthur Neiva a defesa do juiz alega que a totalidade dos votos contrários à promoção teve como base questões infundadas. O advogado do magistrado sustenta que as justificativas apresentadas pelo magistrado durante o processo, sequer foram analisadas pelos desembargadores.
Em função das denúncias, o nome do juiz Arthur Neiva foi rejeitado pelos desembargadores à indicação ao cargo de desembargador pelo critério de antiguidade. Por conta da recusa, o juiz chegou a pleitear a suspensão da eleição da juíza Eliana Junqueira Munhós Ferreira, promovida à vaga pleiteada por Neiva, mas teve o pedido recusado pelo órgão de controle.