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STF mantém nulidade de provas em denúncias sobre Era Gratz

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a improcedência da reclamação do procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva, contra a decisão que anulou as provas nas denúncias do “esquema das associações” durante a chamada Era Gratz. Por unanimidade, na sessão dessa terça-feira (23), o colegiado rejeitou o agravo regimental interposto pelo chefe do Ministério Público Estadual (MPES) contra decisão monocrática do ministro Teori Zavascki, que reconheceu a ilegalidade no uso da quebra do sigilo fiscal da editora Lineart, acusada de lavar o dinheiro desviado pelo esquema.

Esse é o quarto pronunciamento do STF pela nulidade das provas utilizadas em mais de uma centena de processos na Justiça estadual. Além da reclamação movida por Eder Pontes, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também havia questionado a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em fevereiro reconheceu a ilegalidade no uso de informações sigilosas e pediu a sua retirada imediata dos autos. As duas reclamações foram arquivadas sumariamente pelo ministro Teori Zavascki em abril. Os procuradores-gerais entraram com recursos contra o entendimento, mas foram derrotados também no colegiado.

Apesar do arquivamento das reclamações em definitivo, os efeitos da decisão do STJ não foram cumpridos pela Justiça estadual, que se baseia em mais um novo recurso do MPES para manter as informações da quebra de sigilo ilegal dentro dos processos. Na última semana, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Paula Ambrozim de Araújo Mazzei, indeferiu sete pedidos de arquivamento dos processos feitos pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz. O ex-deputado sustentava que, a partir da retirada das informações levantadas pela Receita Federal e demais provas decorrentes da quebra de sigilo, não existiria suporta probatório para manutenção dos processos.

No entanto, a juíza acolheu o entendimento do Ministério Público, que alegou a inexistência de relação entre a quebra do sigilo da Lineart com os fundamentos das ações, além do fato do processo inicial questionando o uso das provas ter sido suspenso no STJ em função da interposição de recurso extraordinário com repercussão geral. Por conta deste fato, Paula Mazzei considerou que a pendência na análise em definitivo justificaria o fato de a Justiça estadual deixar de cumprir a ordem dos dois tribunais superiores –  o posicionamento da 6ª Turma do STJ e as quatro decisões do STF.

“Ademais, qualquer entendimento que se coaduna com a ideia de suspensão imediata do feito, sob a justificativa de que se estaria prestigiando a ‘racionalização dos trabalhos’ e a uniformização dos julgamentos, milita contra o princípio constitucional da duração razoável do processo”, avaliou a togada, que informou a inclusão dos casos da Era Gratz na Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prioriza o julgamento dos casos de improbidade e crimes contra a administração pública.

Atualmente, o ex-deputado e o seu ex-diretor-geral André Luiz Cruz Nogueira, que obteve o habeas corpus do STJ, respondem a mais de 160 processos judiciais, entre eles, quase uma centena de ações de improbidade por suspeitas de desvio de dinheiro público. Somente no caso Lineart, o Ministério Público acusa a empresa, de propriedade da família Nogueira, de ter atuado na “lavagem” de R$ 26,7 milhões que teriam sido desviados do caixa da Assembleia.

As denúncias apontam a utilização de “laranjas”, que sacavam o dinheiro e entregavam aos supostos beneficiários. No entanto, os acusados contestam as acusações com a justificativa de que os recursos seriam, na verdade, subvenções sociais, isto é, verbas destinadas pelo Legislativo para o apoio a entidades, eventos, veículos de comunicação e até para associações de classe do Judiciário – estes últimos que, coincidentemente, não chegaram a ser denunciados na Justiça.

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