No entanto, a remoção foi feita por meio de comunicado interno que classificava o comportamento dela como sem zelo e descompromissado no atendimento ao público. Essas remoções, porém, só podem ser feitas por meio de processo administrativo, para garantir ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Na sentença, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública do Estado, Felippe Horta, salientou que no ato que removeu a servidora não havia qualquer finalidade ou razoabilidade, tratando-se de uma punição disfarçada de ato administrativo com aparência de legalidade.
O magistrado entendeu que a autora, de fato, havia sofrido danos morais com a transferência arbitrária e que a remoção foi uma violação aos direitos de personalidade, especialmente à honra.
O governo ainda pode recorrer da decisão, mas o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES) orienta que os servidores que se sentirem discriminados no ambiente de trabalho procurem a entidade para ingresso com ação judicial.