O juiz Marcelo Pimentel, da 10ª Vara Cível de Vitória, a partir de denúncia do Ministério Público Estadual (MPES), condenou, solidariamente, a CUT, a Central de Trabalhadores do Brasil e a Força Sindical ao pagamento de multa no valor de R$ 1,2 milhão por danos morais coletivos.
A decisão responsabiliza os sindicatos pelo bloqueio de vias na cidade de Vitória durante protesto realizado no dia 30 de agosto de 2013. Os manifestantes protestavam contra a o Projeto de Lei 4330/2004, que propunha a terceirização de atividades-fim. O ato acontecia simultaneamente em outras capitais brasileiras, numa mobilização nacional.
Durante o protesto, os manifestantes, segundo o juiz, decidiram ocupar deliberadamente, nas primeiras horas da manhã, algumas das principais vias da Capital: a Terceira Ponte, a Avenida Elias Miguel (Vila Rubim), a Avenida Nossa Senhora da Penha e as entradas das empresas Arcelor Mittal e Vale, que ficam no Jardim Camburi. Ainda de acordo com os autos, o protesto não teria sido comunicado previamente às autoridades, o que teria causado transtornos à população, que foi surpreendida pelo protesto.
O juiz condenou também as três entidades sindicais ao pagamento dos danos materiais causados, devendo os lesados, após o trânsito em julgado da sentença, habilitarem-se para liquidação individual do valor do prejuízo sofrido. Isso quer dizer que as pessoas que, de alguma maneira, foram prejudicadas pelo protesto, se conseguirem provar, poderão reivindicar indenizações na Justiça.
Na justificativa da decisão, o juiz Marcelo Pimentel alegou que a manifestação foi abusiva, afrontando o direito de ir e vir das pessoas. “Empregados não conseguiram chegar aos seus trabalhos, funcionários públicos impedidos de alcançar suas repartições, escolas sem ministrar aulas com prejuízo direto aos alunos, ambulâncias sem conseguir levar os enfermos, muitos em estado grave, aos hospitais da Grande Vitória, viaturas da polícia sem conseguir fazer o patrulhamento preventivo e ostensivo por estarem retidas no trânsito. A Grande Vitória se tornou um caos geral!”.
O magistrado ainda registrou na sentença que a população ficou revoltada com a atitude dos manifestantes, que teriam agido de forma truculenta no protesto. Marcelo Pimentel afirmou os manifestantes geraram caos e tumulto, impedindo a circulação de veículos pelas principais avenidas e ruas da Grande Vitória, principalmente na Capital. “A anarquia foi instalada”, exclamou.