Decisão do juiz da 5ª Vara Cível de Vitória, Cláudio Ferreira de Souza, condenou um homem a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, a mulher que teve fotos íntimas vazadas na rede social WhatsApp.
O homem teria compartilhado as fotos íntimas sem autorização da mulher, que sentiu ultrajada na sua honra e a dignidade. À medida que as fotos corriam na internet, a vítima ficava cada vez mais abalada.
O juiz entendeu que ficou patente a utilização indevida da imagem da mulher, expondo a intimidade e a vida privada da vítima. O juiz ainda acrescentou que a responsabilidade pelos atos causados na internet é idêntica à dos atos causados no ambiente físico, não havendo nada que justifique a falta de punição para quem comete crimes virtuais.