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Assembleia aprova projeto que permite desmatar mata atlântica sem reposição de vegetação nativa

Na manhã desta quarta-feira (1), sem um voto contrário, a Assembleia Legislativa alterou a Lei sobre Política Florestal no Espírito Santo.  Agora, ao desmatar uma área com floresta nativa, o governo tem autorização para exigir o plantio do dobro de área próxima, com vegetação nativa. Mas, se assim desejar, pode pedir uma outra forma de indenização ambiental. A lei não excluiu nem compensação em dinheiro.
 
O projeto passou como uma bala por todas as comissões da Assembleia durante a manhã desta quarta. Das comissões, aprovado por unanimidade em todas, voou para o plenário.  E, claro, o projeto foi aprovado em plenário sem nenhum voto contra.
 
O Projeto de Lei 249/2015, chegou ao legislativo no dia 15 do mês passado. Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 16 da Lei nº 5.361, de 30 de dezembro de 1996 e suas alterações, que dispões sobre a Política Florestal do Estado do Espírito Santo.  O projeto constou da mensagem nº114/2015, do governador Paulo Hartung.  Foi votado no chamado regime de urgência.
 
O que esconde 
 
O projeto abre a  possibilidade de outras formas de compensação ecológica para o executor de obras e projetos de utilidade pública por eliminação de vegetal nativa. Hoje, a  lei atual determina que é obrigatório recuperar o dobro da área devastada em local próximo, com espécies da mata atlântica.
 
Mas o governo  acha errado. Diz que seu projeto, agora lei, tem como objetivo corrigir “incoerência” que vê na legislação. A legislação atual vem “impondo óbices técnicos e legais para a consecução de projetos relevantes para o Estado”. 
 
O governador Paulo Hartung argumenta que os “instrumentos de compensação ambiental aplicáveis às áreas de estágio médio ou avançado de regeneração devem ser aqueles existentes para as Áreas de Preservação Permanente (APP). 
 
E dá sua palavra que a modificação sugerida não significará inobservância do aparato de proteção ambiental. “Pelo contrário, com a medida ora proposta, teremos uniformidade e dinamismo para atuação dos órgãos de controle ambiental, contemplando-se as melhores práticas de preservação com sustentabilidade”, afirma Paulo Hartung.
 
Na Comissão de Cidadania, a matéria teve como relator o deputado José Carlos Nunes (PT). Na comissão de Justiça, foi relatado por Marcelo Santos (PMDB). Na comissão de Meio Ambiente, o relator foi Rafael Favatto (PEN). Outro relator foi o deputado Eustáquio de Freitas (PSB). 
 
A alteração aprovada no parágrafo 3º do artigo 16 da Lei nº 5.361, de 30 de dezembro de 1996, cai como luva para os projetos de portos que estão sendo anunciados para o Espírito Santo.

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