Na última quarta-feira (1), a seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) ingressou com um habeas corpus com pedido de liminar para impedir que os peritos da Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos (DRCE) violem os computadores e outros componentes eletrônicos de trabalho do advogado Marcos Dessaune.
No dia 24 de junho, a polícia apreendeu no apartamento do advogado, em Vitória – local onde também funciona seu escritório -, computadores, pen drives e mídias (CDs e DVDs). O delegado Peterson Gimenis, da DRCE, cumpria um mandado de busca e apreensão expedido pelo juiz José Augusto Farias de Souza, da Primeira Vara Criminal de Vila Velha, com base em uma denúncia anônima.
Com os equipamentos em mãos, o próximo passo dos peritos da polícia seria buscar evidências que supostamente provassem que o advogado teria contratado um hacker, coincidentemente autor da denúncia anônima, para invadir o computador do juiz Carlos Magno Moulin Lima. Como não recebera pelos supostos serviços prestados ao advogado, o denunciante-criminoso teria decidido se vingar Dessaune, denunciando o plano do advogado ao juiz Carlos Magno, no caso, vítima do imbróglio.
A OAB-ES, que classificou o episódio como um “ato de violência inominável às prerrogativas do advogado”, desde o dia da apreensão dos equipamentos, tenta impedir, com base no Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94), que os computadores de Marcos Dessaune, com informações de seus clientes, sejam violados pelos peritos policiais.
O habeas corpus com pedido de liminar foi o recurso mais indicado, no entendimento da Ordem, para cessar a violação praticada contra o advogado com mais celeridade. No entanto, o desembargador Adalto Dias Tristão não entendeu que o caso requer toda essa urgência, e decidiu pedir informações sobre os autos ao juiz, antes de julgar a liminar.
O presidente da Ordem, que esteve com o desembargador nesta quinta-feira (3), explicou que o habeas corpus, embora protocolado na quarta-feira (2), só teria chegado às mãos do magistrado na quinta, em função dos trâmites da ordem de protocolo na Segunda Câmara.
Dias Tristão afirmou ao presidente da Ordem que solicitou informações sobre os autos ao juiz da Primeira Vara Criminal de Vila Velha. Segundo Mafra, o desembargador tem cinco dias para se pronunciar sobre a liminar, a partir do recebimento dos autos.
Homero Mafra ainda acredita que o TJES irá deferir a liminar, mas antecipa que OAB-ES tomará outras medidas caso a decisão do desembargador seja contrária à defesa das prerrogativas do advogado. “Vamos ao Superior Tribunal de Justiça ou mesmo ao Supremo Tribunal Federal, se necessário. Esse é um ato de violência absurdo”, assinalou.
O presidente da Ordem se mostrou otimista com a concessão da liminar, caso o pedido seja apreciado pelas instâncias superiores. Ele destacou que há precedente nesse sentido do ministro do Supremo, Gilmar Mendes.
Estranha celeridade
Além da história mirabolante que dá estofo à expedição do mandado de busca e apreensão, o caso do advogado Marcos Dessaune chama atenção pela celeridade impressionante com que a Justiça vem agindo. No dia 24 de junho, durante o cumprimento do mandado, o delegado ponderou as alegações de Dessaune e dos representantes da OAB, que acompanhavam a busca, e concordou que o mandado não lhe dava as cautelas necessárias para apreender os equipamentos eletrônicos e arquivos do escritório do advogado.
Após relatar o resultado da diligência malsucedida ao juiz, no mesmo dia o magistrado expediu um novo mandato, esse pormenorizado, para a apreensão dos equipamentos de Dessaune.
Nessa quinta (3), a polícia devolveu os equipamentos ao advogado, porém, antes fez as cópias dos conteúdos dos discos rígidos dos computadores, material que pode começar a ser periciado a qualquer momento. Homero Mafra explicou que após o deferimento da liminar, todo o material em poder da polícia deve ser imediatamente destruído.
A informação que corre nos corredores da Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos é sobre a “urgência” dispensada ao caso de Marcos Dessaune. Os policiais teriam um fila de pelo menos 400 computadores para serem periciados, mas os equipamentos do advogado, não se sabe por que, passaram na frente. Ao advogado justificaram que a “pressa” era com o intuito de devolver seus instrumentos de trabalho o mais rápido possível, para não atrapalhar ainda mais sua vida profissional.
Mafra também comentou sobre a celeridade com que as coisas têm acontecido no caso de Marcos Dessaune. “Foi tudo estranhamente e misteriosamente rápido. Quando toda essa rapidez se aplica a um caso específico, soa muito mal aos ouvidos das pessoas. Todos querem celeridade das autoridades, mas não se pode colocar os aparelhos do Estado para privilegiar “determinada pessoa”. Temos que lembrar que essa mesma celeridade não vale para todos os casos. Isso é inaceitável”, protestou o presidente da Ordem.
No dia do cumprimento do mandado de busca e apreensão, Homero Mafra foi mais explícito ao fazer comentário semelhante sobre o uso do aparato público em causa pessoal. “É inaceitável que os magistrados utilizem a máquina do Estado para buscar arquivos pessoais de advogados. No momento em que a civilização construiu o Poder Judiciário, construiu para que a solução de conflitos se desse dentro dos limites da lei. Quando extrapola os limites da legalidade, a Ordem se coloca ao lado da advocacia e do advogado ofendido. Apreender computador de advogado significa apreender o sigilo profissional do advogado, isso para nós é inaceitável.”
E acrescentou: “Admitir que carta anônima possa dar ensejo à busca e apreensão, seja contra quem for, mais ainda contra advogado, é dizer que Estado de Direito não existe, é dizer que a Constituição da República não existe, é dizer que nós estamos submetidos aos príncipes do Poder Judiciário, é negar tudo que levamos tanto tempo para construir. Isto é de uma insensatez absoluta, é a certeza de que a máquina se coloca a serviço de interesses que não são os melhores”, sublinhou Mafra.