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Assessor de juiz e advogado são condenados por apropriação de contas bancárias de pessoas falecidas

O juiz federal Aylton Bonomo Junior, da 1ª Vara Federal Criminal do Estado, condenou o ex-assessor do juiz titular da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória, Jefferson Mattos Costa, e o advogado Wilde Moraes, pelos crimes de peculato, falsificação de documento público e lavagem de dinheiro. Eles foram denunciados de falsificarem alvarás judiciais para desviar dinheiro de contas bancárias na Caixa Econômica Federal em nome de uma mulher falecida.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal do Estado (MPF-ES), por meio da fraude dos alvarás, eles levantaram quase R$ 510 mil do espólio, que estavam em três contas bancárias da Caixa. Para isso, Jefferson e Wilde interceptaram um ofício do banco, não permitindo que o juiz tomasse conhecimento de quantias existentes naquela instituição bancária em nome do espólio.

O MPF também denunciou familiares e amigos de Wilde e Jefferson, totalizando dez denunciados, mas, com exceção do ex-assessor e do advogado, todos foram absolvidos.

Os crimes foram praticados em 2008 e a denúncia oferecida pelo MPF em novembro de 2011. Segundo a denúncia, para a obtenção dos dois primeiros alvarás a assinatura do juiz Carlos Roberto Amorim foi falsificada. O terceiro alvará foi assinado pelo próprio juiz, que não sabia do teor e foi induzido a erro por Jefferson.

O dinheiro era depositado em contas bancárias fornecidas por “laranjas” cooptados pelos dois acusados. De acordo com o MPF, Wilde dolosamente ocultou e dissimulou a origem, disposição e movimentação dos valores provenientes dos crimes ao transferir parte dos recursos para contas bancárias de terceiros, assim como convertê-los em ativos lícitos, através da compra de veículos para os filhos.

O gerente da Caixa Econômica, segundo a denúncia, foi ludibriado pelos acusados, já que foram apresentados alvarás remetidos diretamente do judiciário em envelope lacrado, sendo este um dos motivos pelo qual o gerente do banco não se preocupou com reconhecimento de firma, que usualmente não ocorria em relação a alvarás recebidos diretamente do órgão.

Para o juiz federal, Wilde, provavelmente valendo-se dos conhecimentos jurídicos que tinha, arquitetou o esquema, de forma que o recebimento de uma das quantias subtraídas tivesse aparente justificativa. Ele foi condenado a 12 anos e três meses de reclusão, multa de 159 dias-multa, com cada dia-multa fixado em 1/5 do salário mínimo vigente à época dos fatos, que era R$ 415.

Já Jefferson foi condenado à pena de três anos e seis meses de reclusão e multa de 48 dias-multa. A pena dele foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.

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