A Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (14), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 04/14, conhecida com “Defensoria para todos”, que garante a presença de defensores públicos em todas as sessões jurisdicionais em até oito anos. A matéria, de autoria do deputado Gilsinho Lopes (PR), determina que o número de defensores nas comarcas seja proporcional à demanda e à população local.
Após a aprovação em primeiro turno, a PEC vai ser apreciada em segundo turno, que pode ser realizado em até cinco sessões.
Durante a votação, o deputado Honório franga (PT) parabenizou Gilsinho Lopes pela iniciativa e salientou que é importante trabalhar para que a Defensoria Pública se fortaleça no Estado, para que os pobres tenham acesso à Justiça.
Já o deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) ressaltou que atualmente existem 10 municípios em que os defensores estão sendo retirados, mas tanto o interior quanto a Grande Vitória necessitam dos serviços da Defensoria. “A Defensoria Pública é a única forma de o cidadão comum chegar à Justiça”, disse ele.
Aproximadamente 79% da população do Estado é hipossificiente e é usuária em potencial dos serviços da Defensoria Pública. No entanto, o quadro de defensores do Estado é insuficiente e o órgão sofre com a evasão de profissionais, que deixam a instituição em busca de melhores oportunidades.
Essa evasão contribui para manter o déficit de defensores públicos, essenciais para levar assistência jurídica à população que não tem condições de arcar com serviço de advogados.
Por lei, a Defensoria Pública do Estado deveria ter 269 defensores, mas não consegue atingir este número por conta da falta de valorização do cargo. Os defensores acabam por deixar a instituição em busca de melhores oportunidades em Ministérios Públicos e até mesmo na magistratura.
A remuneração de um defensor público no Estado é de cerca de R$ 10 mil, já a de um promotor ou juiz utltrapassa R$ 24 mil. Em relação às Defensorias de outros Estados, o valor está entre os piores do Brasil. Apesar de a Defensoria Pública ter o mesmo nível constitucional de importância das demais carreiras jurídicas – estando descrita como função essencial à Justiça – o tratamento no Estado é desigual.