A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Paula Ambrozim de Araújo Mazzei, julgou improcedente uma denúncia contra o prefeito de Aracruz (região litoral norte), Marcelo de Souza Coelho (PDT), e mais duas pessoas por suspeitas de atos de improbidade. Na sentença publicada no início do mês, a magistrada entendeu que o Ministério Público Estadual (MPES) ”não logrou êxito” para comprovar a acusação de rachid durante a atuação do pedetista como deputado estadual entre os anos de 2007 e 2009.
Na decisão assinada em maio, a juíza entendeu que os dois ex-servidores de gabinete de Marcelo Coelho (Gabriela Dantas Cavalieri e Edimar Rodrigues de Sousa, também denunciados na ação) prestaram efetivamente os serviços na administração pública. Segundo Paula Mazzei, os depoimentos dos acusados e testemunhas comprovaram a atuação dos dois assessores. Na denúncia inicial, o Ministério Público alegava que Gabriela seria estagiária de um consultório odontológico e Edimar atuaria no Mosteiro Zen Budista, no município vizinho de Ibiraçu.
“Conforme visto, era do conhecimento de terceiros que pretendiam entrar em contato com o então deputado Marcelo Coelho que a requerida Gabriela funcionava como sua assessora, engendrando reuniões e levando até o ex-parlamentar os pleitos dos munícipes de Aracruz. Quadra registrar que eventual vínculo de estágio firmado pela requerida em consultório dentário não impediu que tal requerida exercesse as atividades para as quais foi contratada no serviço público”, destacou.
Sobre a situação do ex-servidor, o próprio ex-deputado confirmou que ele atuou no Mosteiro Zen na área de preservação ambiental, mas que servia como assessor externo junto às bases de Coelho. “Importante frisar que o período em que o requerido Edimar prestou serviços no Mosteiro Budista se equivale à duração do vínculo com a Assembleia Legislativa. Assim, não há que se falar em funcionário ‘fantasma’, sendo que, de igual modo, durante tal lapso temporal prestou serviços que, ao meu sentir, foram de interesses da coletividade”, concluiu a magistrada, que enfatizou ainda que o MPES admitiu a inexistências de provas de que Edimar teria recebido duplamente pelo serviço que prestava no mosteiro.
Durante a instrução do processo (0030667-49.2010.8.08.0024), ajuizado em setembro de 2010, o atual prefeito de Aracruz avaliou que a denúncia tinha viés político e que as normas internas da Assembleia permitem a nomeação de assessores externos, isto é, que não precisam necessariamente atuar diretamente no gabinete na sede do Legislativo, em Vitória. A sentença ainda cabe recurso por parte do órgão ministerial.