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OEA renova pela sétima vez medidas contra o Estado brasileiro por situação da Unis

A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) renovou, pela sétima vez consecutiva, as medidas provisórias aplicadas ao Estado brasileiro em função das violações ocorridas na Unidade de Internação Socioeducativa (Unis), do Instituto de Atendimentos Socioeducativo do Estado (Iases).

O colegiado considerou que o Estado deixou de prestar informações detalhadas a respeito das denúncias ocorridas na Unis contidas em um documento elaborado pelo Núcleo Especializado de Infância e Juventude da Defensoria Pública Estadual. As medidas a serem adotadas incluíam a investigação a servidores pessoalmente identificados na denúncia, bem como a proteção aos adolescentes que denunciaram. A falta de informações impede que a Corte possa fiscalizar o cumprimento das medidas provisórias.

Segundo o documento da OEA, o Estado apresentou informações sobre os processos administrativos vigentes contra os funcionários da Unis. No entanto, estes informes não fornecem qualquer informação sobre a evolução e os resultados de oito dos processos mencionados no relatório datado de 4 de junho de 2014.

A Corte considerou que a partir das informações apresentadas pelo Estado, não se erradicou a situação de risco dos internos da Unis, já que são frequentes os relatos de situações de agressão entre os adolescentes, de funcionários contra os internos, e do uso abusivo de algemas, agressões, ameaças e prisão como punição para socioeducandos.

O colegiado destacou alguns avanços no Iases, como a reinstalação de circuito de videomonitoramento na Unis, a contratação de uma nova empresa para fornecimento de alimentação e a inauguração do Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo (Ciase), ocorrida em novembro de 2014. No entanto, os relatórios apresentados pelo Estado, em contraste com as informações prestadas pelos peticionários das medidas, não foram suficientemente convincentes para demonstrar que as medidas adotadas até o momento sejam permanentes e tenham eliminado o risco a internos e a pessoas presentes na unidade.

A OEA determinou que o Estado continue adotando todas as medidas necessárias para eliminar o risco e proteger a vida e a integridade física, psíquica e moral dos adolescentes privados de liberdade na Unis, bem como qualquer um que esteja no mesmo estabelecimento. Em particular, a Corte reitera que o Estado deve assegurar que o sistema disciplinar está enquadrado dentro dos padrões internacionais nessa área.

Também determinou que o Estado se adeque para garantir que as medidas  para proteger a vida e a integridade pessoal, incluindo a assistência médica e psicológica para socioeducandos, sejam  planejadas e implementadas com a participação dos representantes dos beneficiários, além de mantê-los informados do avanço de sua execução.

A Corte estabeleceu que o Estado continue  a apresentar informações completas e detalhadas sobre o processo adotado para cumprir as medidas provisórias decretadas sobre o risco a socioeducandos e medidas permanentes para garantir a proteção dos beneficiários da Unis, de quatro em quatro meses.

Informações

Os peticionários das medidas informaram à Corte que continua existindo um tratamento autoritário e repressivo dos servidores do sistema socioeducativo com os adolescentes sob os cuidados, em detrimento da garantia dos direitos dos socioeducandos. Eles apontaram que a prática do “acautelamento” está sendo praticada de maneira generalizada na unidade, sem o estabelecimento de Comissões de Avaliação Disciplinar (CAD) e sem respeito à defesa do interno.

Nos relatos de visitas à unidade, em 13 de novembro de 2014 e 8 de junho de 2015, os socioeducandos informaram aos peticionários sobre as situações de abuso e uso prolongado de algemas, espancamentos e agressões por parte dos funcionários, incluindo o aprisionamento excessivo, até mesmo com impedimento de assistir às aulas, e má alimentação e falta de cuidados médicos.

Os peticionários apontaram que todos os internos entrevistados em junho deste ano denunciaram que a violência e as ameaças ocorreram durante o plantão da unidade C. No dia das visitas, a unidade contava com 72 socioeducandos, apesar de ter capacidade para 60; e 86 funcionários, quando o necessário seriam 140.

Diante de todos os relatos, os representantes argumentaram que toda a situação vivenciada na Unis resulta em um estado permanente de tensão e risco de conflitos e situações de violência. 

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