A Viação Sanremo, que opera as linhas municipais de transporte coletivo em Vila Velha, será obrigada a conceder gratuidade de tarifa às pessoas idosas com 60 anos ou mais de idade. A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível do município, Moacyr Caldonazzi de Figueiredo Cortes, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES). O togado determinou a extensão do benefício, que é atualmente oferecido pela empresa apenas aos maiores de 65 anos. A decisão tem efeito imediato para todos os usuários, independente do recurso contra a sentença publicada nessa terça-feira (14).
No documento, o magistrado obrigou o cumprimento por parte da empresa dos termos da Lei Municipal nº 4.211/2004, que instituiu a Política Municipal do Idoso em Vila Velha. A norma reconhece que a pessoa é considerada idosa a partir dos 60 anos de idade, passando a contar com benefícios para a promoção da autonomia, integração e participação efetiva do idoso na sociedade. Entre as garantias está a gratuidade no uso do transporte coletivo, sendo o município obrigado a fiscalizar e assegurar a tarifa zero mediante a simples apresentação do documento de identidade.
Atualmente, a Viação Sanremo utiliza um cartão de gratuidade para idosos, como também é adotado nas linhas do Sistema Transcol e do sistema municipal de Vitória, porém, a empresa exige que os usuários interessados tenham, no mínimo, mais de 65 anos para conseguir o benefício. A empresa exige ainda um prévio cadastro dos usuários e a apresentação de documentos, como carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. Com a decisão judicial, além dos idosos não serem obrigados a apresentar o cartão, a gratuidade vai alcançar as pessoas com idade entre 60 e 65 anos.
O processo tramita há quase cinco anos na Justiça estadual. Desde o início do caso, a empresa se nega a oferecer a gratuidade para idosos com menos de 65 anos. Em outra ação, a Viação Sanremo obteve em 2013 uma sentença de 1º grau que garantiu o direito à empresa de não conceder a gratuidade. No entanto, o Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça derrubou a decisão inicial em março deste ano. Desde então, a tramitação da ação civil pública ficou suspensa, aguardando o julgamento final do recurso.
A vitória dos usuários idosos do transporte coletivo em Vila Velha pode abrir o precedente para que o mesmo benefício seja garantido aos usuários do Transcol e demais linhas municipais do Estado. Hoje, as empresas de ônibus violam o direito previsto no Estatuto do Idoso, que classifica como pessoa idosa toda aquela com 60 anos ou mais de idade.