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Prefeita interina é notificada sobre denúncia contra Doutor Luciano no TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) notificou, nesta sexta-feira (17), a prefeita interina de Itapemirim (região litoral sul), Viviane da Rocha Peçanha (PSDB), para prestar informações sobre os pagamentos feitos ao procurador-geral do município, José das Graças Pereira, entre março e maio deste ano. Ele e o prefeito afastado, Luciano de Paiva Alves (PSB), foram denunciados pelo Ministério Público de Contas (MPC) pelo suposto uso indevido de recursos públicos. Doutor Luciano é acusado de ter utilizado o procurador para realizar sua defesa na ação que responde na Justiça comum.

Na decisão publicada no Diário Oficial do TCE, o relator do processo, conselheiro substituto, Marco Antônio da Silva, solicitou a remessa da ficha financeira do procurador-geral, além da folha de pagamentos de diárias no âmbito da Procuradoria Municipal no período. O prazo para atendimento da solicitação dos documentos é de cinco dias, a contar da notificação da prefeita interina. No mesmo documento, Marco Antônio também conheceu da representação, ou seja, o processo tramitará na corte de Contas.

“Vejo que a presente representação contém elementos fáticos-jurídicos mínimos que consubstanciam indicativos de irregularidades, no que se refere ao uso de pessoal e bens da Administração Pública para fins particulares, fato que afronta aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. Deste modo, se faz necessário averiguar se houve pagamento de diária para deslocamento do procurador-geral até a sede do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), motivo pelo qual é de se processar a presente representação”, afirmou o conselheiro substituto.

Na representação protocolada em maio, o MPC questionou a atuação do defensor da prefeitura em favor do socialista, que foi afastado do cargo por decisão do TJES por suspeitas de corrupção. A procuradoria defende que o TCE julgue a prestação de assistência jurídica ainda no bojo da investigação no TJES como um ato ilegal, ilegítimo e antieconômico. Na época, Doutor Luciano era alvo de um inquérito que apurava fraudes em licitações do município. Nessa quinta-feira (16), o socialista foi formalmente denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES). Caso a denúncia seja recebida pela Justiça, o socialista passará a ser considerado réu da ação penal.

O MP de Contas pede, ainda, que o prefeito afastado e o procurador sejam condenados ao pagamento de multa, à pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, além do ressarcimento aos cofres públicos dos valores utilizados para dar entrada no recurso no TJES em nome do município de Itapemirim. Na análise do agravo, os desembargadores entenderam que a Procuradoria Municipal não poderia atuar no caso, tendo em vista que o município não é parte da ação penal, mas somente o prefeito afastado.

Na avaliação do órgão ministerial, a decisão do TJES evidenciou o impedimento do procurador-geral de Itapemirim para atuar no processo na defesa dos interesses particulares de Doutor Luciano. O órgão ministerial destaca que a Constituição Federal e o Estatuto dos Advogados proíbem a prática. Este último seria claro ao prever que “os procuradores-gerais são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período de investidura”.

A procuradoria também solicitou o encaminhamento de uma cópia dos autos à Câmara dos Vereadores de Itapemirim e à seção do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), para adoção das providências cabíveis.

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