“Recebo os presentes embargos declaratórios, mas nego-lhes provimento, tendo em vista que estes não têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão, e sim o reexame da causa”.
Estes são os termos da decisão do juiz estadual Felipe Bertrand Sardenberg Moulin sobre o embargo da Jurong apresentado à decisão anterior, que determinava o envio do processo 0008802-19.2013.8.08.0006, contra empresa, para a Justiça Federal. O juiz baseou sua decisão com base no artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil.
A ação civil pública ajuizada em 2013 pela Federação das Associações dos Pescadores e pela Associação de Pescadores da Barra do Riacho e Barra do Sahy é contra o Estaleiro Jurong Aracruz Ltda, em Aracruz, norte do Estado. O processo tramita 2ª Vara Civil do município. Com o embargo, a ação será enviada à Justiça Federal de Linhares.
O próprio Ministério Público Federal (MPF) já havia manifestado o interesse de participar do processo por considerar interesse primário da União. Isto porque “além da tutela indígena que já foi debatida em autos diversos, o que se discute são os danos causados aos bens por ela resguardados, exigindo, para tanto, a intervenção do MPF, assim como prestação jurisdicional equivalente a todos os envolvidos, dentro de suas peculiaridades, a serem provadas, sem gerar conflitos por decisões desiguais, o que só pode ser alcançado pelo juízo competente para julgar todas as ações que versam sobre o mesmo objeto, qual seja: a Justiça Federal”.
Os prejuízos aos pescadores decorrem da instalação do estaleiro da Jurong, onde “já se pode observar grande impacto ambiental na região, afetando diretamente as comunidades tradicionais pesqueiras, com a perda de recursos naturais potencialmente geradores de renda para esses grupos”.
No processo, também é denunciado que durante o licenciamento ambiental, a Jurong “reconheceu a necessidade de compensar as comunidades pesqueiras pelos impactos negativos que traria para a região, tendo em vista a inviabilidade de se apresentar medidas mitigadoras para todos os impactos socioeconômicos e ao ambiente marinho e costeiro que afetam a categoria”.
E que, mesmo diante do reconhecimento de que a implantação do estaleiro da Jurong “redundaria em impactos negativos imediatos, afetando a renda da comunidade pesqueira”, o projeto foi tocado. Hoje se encontra em avançado estágio de instalação, “tendo impossibilitado o acesso dos pescadores à faixa de praia onde costumavam extrair o pescado, bem como inviável o uso de embarcações no entorno, haja vista a instalação de um quebra-mar”.
Então os pescadores foram à Justiça exigir “a imediata compensação pelos impactos causados pelo dano ambiental decorrente da exclusão de área pesqueira e indenização pelo período não compensado quando devido, uma vez que a condicionante n° 18 ainda é objeto de discussão extrajudicial entre as partes”.