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Legislativo mineiro aprova lei que libera venda de bebidas alcoólicas em estádios

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nessa última semana, um projeto de lei (PL 1334/2015) que libera a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol em dias de jogos. A matéria foi aprovada por maioria de votos em dois turnos. A votação foi polêmica e o texto teve que sofrer alterações. Na forma em que foi aprovada, a comercialização e o consumo de bebidas fica permitida desde a abertura dos portões para acesso do público até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida.

Segundo a matéria, que poderá ser sancionada ou vetada pelo governador mineiro Fernando Pimentel (PT), o gestor do estádio deve definir os locais para consumo da bebida, sendo proibida a prática nas arquibancadas e cadeiras. Desta forma, o texto é um pouco diferente da Lei Estadual nº 10.309/2014, que permitiu a venda deste tipo de bebida nos estádios capixabas e hoje é alvo de contestação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Assim como ocorreu na votação da liberação das bebidas no Espírito Santo, o projeto de lei mineiro também foi alvo de divergência entre os deputados. Segundo informações da ALMG, o deputado Cabo Júlio (PMDB) defendeu a tese que a proposição incentiva os motoristas a dirigirem embriagados. Na mesma linha, os deputados Vanderlei Miranda (PMDB) e Leo Portela (PR) se disseram contrários à matéria. Para ambos, trata-se de um retrocesso, tendo em vista que o álcool estimula os torcedores violentos.

Por outro lado, diversos parlamentares defenderam a aprovação do projeto. O autor da matéria, deputado Alencar da Silveira Junior (PDT), avalia que a futura lei irá educar as pessoas, tendo em vista que disciplina o uso das bebidas nos estádios e institui um melhor monitoramento dos verdadeiros vândalos que frequentam esses espaços. Os deputados João Vítor Xavier (PSDB) e Fred Costa (PEN) lembraram, ainda, que estudos realizados em países como Alemanha, Inglaterra e Argentina revelaram que não há qualquer associação entre o consumo de bebidas e a violência.

Sob xeque

No início de março, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5250) com o objetivo de invalidar a norma. O governador Paulo Hartung (PMDB) e o advogado-geral da União, Luís Adams, defenderam a ilegalidade. Já o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Theodorico Ferraço (PMDB), também opinou no processo e defendeu a lei aprovada pela Casa.

Em sua manifestação, o parlamentar defendeu a iniciativa da Casa, ao destacar que vários estados regulamentaram a venda e o consumo de bebidas nos estádios, casos da Bahia e Rio Grande do Norte. Em outros estados, a prática não é regulamentada ou a proibição atinge bebidas destiladas – permitindo a venda de cachaça, por exemplo – como no Distrito Federal, Rio de Janeiro e Goiás. O caso está sendo analisado pelo ministro Dias Toffoli, que já autorizou a aplicação do rito abreviado para que a ação seja julgada antes mesmo do exame do pedido de liminar.

Já o governador capixaba e o chefe da AGU repetiram os argumentos do PGR para impedir a venda e consumo da bebida nos estádios. Eles afirmam que a Constituição garante à União, aos estados e ao Distrito Federal competência legislativa concorrente sobre os temas “consumo” e “desporto”. Isso significa que cabe à União editar normais gerais e, aos estados e ao DF complementá-las. Na ausência de normas gerais, cabe aos estados exercer competência legislativa plena para atender às peculiaridades locais.

Na ADI, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) garante que, ao editar o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), o governo federal dispôs sobre normas gerais de proteção e defesa do consumidor-torcedor. Posteriormente, para reprimir a violência nos estádios, a Lei 12.299/2010 acrescentou artigo ao Estatuto do Torcedor proibindo, em todo o território nacional, o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos. Para Janot, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas somente foram liberados no País, em caráter excepcional, durante os jogos da Copa das Confederações (2013) e da Copa do Mundo (2014).

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