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Corregedor-geral de Justiça determina atualização de processos de destituição do poder familiar

O desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, corregedor-geral da Justiça do Estado, emitiu ofício circula para todas as comarcas, determinando que os magistrados com competência cível em matéria da Infância e Juventude regularizem os processos de destituição do poder familiar no prazo máximo de dez dias, seja proferindo sentença ou atualizando a situação daqueles com sentença prolatada no Sistema de Informação e Gerência de Adoção (Siga).

Atualmente, constam 223 processos de destituição do poder familiar em tramitação há mais de 12 meses, sem que seja dada sentença, em comarcas do Estado.

Segundo uma resolução da Corregedoria de Justiça, o órgão deve fiscalizar o tempo de tramitação dos processos de adoção e de destituição do poder familiar, investigando disciplinarmente os magistrados que, de forma injustificável, tiveram sob sua condução ações desse tipo tramitando há mais de 12 meses sem a prolação de sentença.

A destituição do poder familiar ocorre quando o Judiciário decide retirar do pai ou da mãe as prerrogativas referentes aos direitos e deveres que tinham em relação aos filhos, extinguindo o vínculo afetivo entre eles.

No entanto, esta situação só ocorre quando pai, mãe ou os dois cometem algum ato no exercício do poder familiar que viole os direitos dos filhos e cause prejuízo a essa criança ou adolescente. Desse modo, o juiz, verificando a necessidade de proteção e o melhor interesse da criança, poderá por meio da sentença destituir os pais do exercício do poder familiar, não sendo possível em regra a regeneração e a retomada do exercício por aquele pais ou mãe destituído.

 
  

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