Após analisar por longos 15 dias o habeas corpus com pedido de liminar impetrado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo a favor do advogado Marcos Dessaune, o desembargador Adalto Dias Tristão negou o pedido. A decisão foi anunciada na quinta-feira (16) passada,.
Alegando violação de prerrogativas, a OAB-ES pleiteava a suspensão imediata do acesso dos peritos da Polícia Civil ao conteúdo dos computadores apreendidos no escritório do advogado Marcos Dessaune, em Vitória, no dia 2 de julho último. Pedia também restrição às buscas em arquivos criados ou modificados até a data dos fatos apurados no inquérito policial; além da anulação das decisões que decretaram as buscas e apreensões expedidas pelo juiz José Augusto Farias de Souza, da Primeira Vara Criminal de Vila Velha.
Com os materiais do advogado em mãos, os peritos da Polícia Civil teriam (ou têm) a missão de reunir evidências que supostamente provassem que Dessaune contratara um hacker para invadir o computador do juiz Carlos Magno Moulin Lima.
Ante o indeferimento, o presidente da Ordem, Homero Mafra, como já adiantara a Século Diário na ocasião do protocolo do habeas corpus no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), confirmou que irá protocolar, ainda nesta terça-feira (21), habeas corpus com pedido de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos mesmos termos do protocolado no TJES.
Mafra informou que já está conversando com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que deve entrar como assistente da seccional capixaba no STJ. “Já está praticamente tudo certo. O conselho federal deve nos apoiar. Isso, sem dúvida, dá um peso maior no STJ”, avaliou Mafra.
O presidente da OAB-ES explicou que há uma súmula do Superior Tribunal de Justiça, que determina que a competência de julgar os habeas corpus cabe aos tribunais estaduais, mas ele adverte que há exceções. Mafra afirma que em situações absurdas, como no caso do advogado Marcos Dessaune, o STJ costuma abrir exceções.
“Há ilegalidade nesse caso é tão grande, que acredito que o STJ irá vencer o obstáculo da súmula e julgar o habeas corpus”, afirmou o presidente da OAB-ES.
Ante a uma “situação tão absurda”, como ele mesmo classificou, Mafra foi questionado sobre quais motivos teriam levado o desembargador Adalto Tristão a negar o habeas corpus. O presidente da Ordem disse que entende a decisão como uma posição pessoal do desembargador, mas que a OAB vê a decisão de maneira crítica. Mafra afirmou que talvez o desembargador não tenha entendido a complexidade do tema: um flagrante caso de violação de prerrogativas. O presidente prevê que o STJ analise o pedido até sexta-feira (24).
Lava Jato
Homero Mafra disse que, infelizmente, as prerrogativas dos advogados ainda são constantemente violadas no País. Ele citou como exemplo o recente caso envolvendo a advogada do empresário Marcelo Odebrecht, Dora Cavalcanti Cordani.
Na quinta-feira (16) última, a defensora do empresário foi impedida por uma delegada da Polícia Federal do Paraná de acompanhar seu cliente durante depoimento da operação Lava Jato.
A advogada é suspeita de ter recebido um bilhete de Marcelo Odebrecht com a mensagem: “destruir e-mail sondas”. O bilhete, interceptado pela carceragem da PF, foi incluído no procedimento judicial.
“Difícil saber qual absurdo é maior: intimar uma advogada a falar sobre fatos ínsitos ao exercício de sua profissão, fazê-lo em inquérito instaurado a partir da violação de prerrogativa profissional ou comunicá-la de surpresa, na hora do depoimento. Ou ainda impedi-la de acompanhar a oitiva de seu próprio cliente”, afirmou a advogada Dora Cavalcanti ao site Consultor Jurídico.