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Incra reconhece: 3.507 hectares de Linharinho são dos quilombolas

Os descendentes de quilombolas  são, de fato e de direito, os verdadeiros donos de 3.507 hectares de terras em Linharinho, no município de Conceição da Barra, norte do Estado. O  reconhecimento é oficial, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), após pesquisas na região, incluídas no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da comunidade quilombola local.
 
O território dos quilombolas de Linharinho também foram tomados à força, ou comprados a preços vis, pela Aracruz Celulose (Fibria), como o restante das áreas em todo o antigo Território de Sapê do Norte, formado pelos municípios de Conceição da Barra e São Mateus.
 
O reconhecimento  oficial, na realidade,  corresponde apenas a uma parte dos 9,5 mil hectares usurpados pela Aracruz Celulose (Fibria) na região, que a empresa grilou com intimidação para instalar seus eucaliptais.
 
Há décadas, os quilombolas lutam para recuperar a terra, pois não tem mais áreas para plantar, nem mesmo para a subsistência. As terras foram exauridas com os plantios de eucalipto, e a água está envenenada por agrotóxicos lançados pela empresa nos eucaliptais.
 
Nesta terça-feira  (21), o Incra publicou no Diário Oficial (DIO) do Espírito Santo e também no Diário Oficial da União (DOU),  um edital no qual torna público que tramita na Superintendência o processo administrativo n° 54340.001431/2012-11, que trata da regularização fundiária das terras da comunidade remanescente de Quilombo de Linharinho.
 
Constam dos autos o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação do Território da Comunidade Remanescente de Quilombo Linharinho, elaborado pelos grupos de trabalho constituídos desde de 2012.  Os estudos dos grupos foram aprovados em 15 de julho de 2015. 
 
“Os estudos socioeconômicos, culturais, antropológicos, fundiários, cartográficos e ambientais contidos no citado Relatório concluem que a área para fins de delimitação e regularização fundiária do território compreende quatro áreas descontínuas totalizando 3.507,40 hectares, e perímetro de 59.192,92 metros”.
 
O documento aponta área de 1.082,22 hectares, com os que confrontam com a Aracruz Celulose (Fibria), no norte, e também a oeste . Uma outra área, identificada como dois, tem 734,20 hectares, tendo como confrontantes uma vez mais a empresa, ao norte,  Vivaldo Lorençon e Suzano Papel e Celulose.  A Leste, os terrenos quilombolas confrontam com João Roberto Corcino de Freitas, Mateus dos Santos, Benedito Camilo Guimarães e, de novo com a Aracruz Celulose, que o documento identifica como  Fibria Celulose S.A.
 
Uma terceira área tem 1.676,84 hectares. Os confrontantes são, ao leste, oeste e ao sul a Aracruz Celulose (Fibria) e Dormelina Rodrigues dos Santos.
 
A área quatro,  com 14,12 hectares, tem como confrontantes ao norte  Mateus dos Santos e João Roberto Corcino de Freitas; a leste com Luiz Otávio Possas Gonçalves, e ao sul com a Aracruz Celulose (Fibria ). A este o terreno confronta com Mateus dos Santos, Benedito Guimarães e, ainda mais uma vez, com a empresa invasora. 
 
As diversas áreas também confrontam com espaços públicos, como rodovias. E posseiros, além de herdeiros. O Incra identifica ocupações de particulares, da própria Aracruz Celulose registrados em cartório. 
O Incra informa que “ficam também cientificados pelo presente edital todos os proprietários, posseiros, lindeiros e demais ocupantes com terras inseridas no todo ou em parte no perímetro acima delimitado, mesmo que não mencionados no presente instrumento”.
 
Também informa o Incra que  todos os listados, tanto “detentores de domínio abrangidos pelo perímetro descrito, aos demais ocupantes na condição de posseiros, confinantes e terceiros interessados que terão o prazo de 90 dias, a partir da última publicação do presente edital nos diários oficiais da União e do Estado do Espírito Santo, para apresentarem suas contestações ao Relatório Técnico. As contestações, instruídas com as provas pertinentes, deverão ser encaminhadas para a Superintendência Regional do Incra”, indicando o local. O órgão coloca à disposição para consulta os autos do processo administrativo sobre Linharinho.
 
O processo é embasado no  artigo  68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em cumprimento ao Decreto n° 4.887/2003. 
 
Afirma o Incra: “No perímetro delimitado incidem os seguintes registros/matrículas imobiliários lavrados no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Conceição da Barra/ES: Fibria Celulose S.A., registros/matrículas nº 19/655, nº 39/656, nº 4/716, nº 2/2.279, nº 2/2.725, nº 5/486, nº 4/601”. Há ainda registros de particulares: “Nº 16/144; José de Assis Martins, registro/matrícula nº 1/2.483, de; Vivaldo Lorençon, registros/matrículas nº 1/2.036; nº 1/1.991, registro/matrícula nº 2/1.095, nº 1/1.077, nº 1/2.429, nº 1/2.042 e nº 2/6.835; Gelson Cassiano, registro/matrícula nº 1/6.827”.
 
E mais: “Genilda Cassiano registro/matrícula nº 1/6.828; Gerlita Cassiano, registro/matrícula nº 1/6.829; Gerildo Cassiano, registro/matrícula nº 1/6.830; Beatriz Cassiano Silva, registro/matrícula nº 1/6.831; Gessi Cassiano, registro/matrícula nº 1/6.832; Benedita Cassiano registro/matrícula nº 1/6.833; José Cassiano, registro/matrícula nº 1/6.834; Herdeiros de Manoel dos Santos, registro/matrícula nº 1/3.813; Oscarina da Conceição Santos, registro/matrícula nº 1/6.614; Herdeiros de Cassiano Alves dos Santos, matrícula nº
11.543; e, Prefeitura Municipal de Conceição da Barra-ES, registro/ matrícula nº 1/6.467”.  
 
Sem contar que “incidem também no território reivindicado” diversas posses, listados no documento. O Ministério Público Federal (MPF) fez uma ação civil pública exigindo que o Incra agilizasse o processo dos quilombolas de Linharinho. O órgão também atua em defesa de outras comunidades, como a de São Domingos. Os índios capixabas, que também tiveram suas terras griladas pela Aracruz Celulose (Fibria), já reconquistaram parte de suas terras.

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