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Ex-deputada Sueli Vidigal vai ser alvo de investigação no TRF2

A ex-deputada federal e atual secretária estadual de Assistência Social, Sueli Vidigal (PDT), vai ser investigada pela suposta prática de crimes de peculato e lavagem de dinheiro no Tribunal Regional Federal da 2º Região (TRF2), no Rio de Janeiro. A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que declinou da competência para atuar nas investigações conduzidas pelo Ministério Público. Essa será a terceira vez que o inquérito policial, que foi instaurado originalmente junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), muda de unidade responsável.

No julgamento realizado no último dia 16, o relator do caso no TJES, desembargador substituto Lyrio Régis de Souza Lyrio, considerou a competência da Justiça Federal para apurar a suposta prática de crimes conexos com diferentes esferas de competência. “Descrevendo, a denúncia, fatos típicos relativos a peculato e a lavagem de dinheiro de bens e recursos da União e, também, de Estado da Federação, praticados, em tese, por pessoa detentora de foro por prerrogativa de função, a competência para processo e julgamento da causa é da Justiça Federal, e não da Justiça Estadual”, avaliou.

Com a decisão, os autos do procedimento investigatório (0007964-51.2015.8.08.0024) serão encaminhados ao TRF2, onde será designado um novo relator. O inquérito contra Sueli Vidigal foi aberto pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho de 2012. As investigações tinham como base um procedimento aberto pelo MP estadual para apurar a suposta prática de “rachid” por parte do ex-deputado estadual Wanildo Sarnaglia. Durante as apurações, surgiram elementos da possível participação de pessoas ligadas a Sueli, que nega qualquer tipo de relação com o esquema.

Em agosto do ano passado, o MPF chegou a oferecer denúncia contra a então parlamentar no Supremo.  No entanto, o caso não passou dessa fase, já que a ex-parlamentar não disputou a reeleição, encerrando assim a competência do STF para analisar o processo. Em fevereiro desse ano, o então relator do processo (Inq 3509), ministro Luiz Fux, determinou a remessa dos autos para a Justiça estadual, em função da perda do foro especial.

Logo em seguida, o inquérito foi remetido para a 2ª Vara Criminal de Vitória, mas no final de abril, o juiz Bernardo Alcuri de Souza encaminhou a denúncia – que ainda não foi apreciada – ao TJES em decorrência do dispositivo da Constituição Estadual, que estabelece o foro especial para julgar processos contra secretários de Estado.

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