Quatro policiais militares – dois soldados, um cabo e um capitão – terão direito ao recebimento de auxílio-alimentação por parte do governo, além do pagamento de valores retroativos. A decisão é da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Paula Ambrozim de Araújo Mazzei, que julgou procedente uma ação movida pelos militares. Chama atenção que neste processo o governo do Estado se absteve de contestar o acórdão de uma decisão do Conselho da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que reconheceu o direito de todos os servidores ao benefício. Desde o ano passado, o Estado se recusa a estender o auxílio para todo o funcionalismo público.
Na sentença publicada nessa segunda-feira (27), a juíza considerou que, com base na resposta à ação, o Estado “reconheceu juridicamente o direito material” dos quatro militares que moveram a ação – soldados Sérgio Luiz da Costa Karninke Júnior e Alef Hubner Lírio, o cabo Antônio Carlos Moreira e o capitão Adilson José Gonçalves Lírio. O caso tramita sob nº 0005724-89.2015.8.08.0024.
“Assim, diante do reconhecimento jurídico do direito material dos requerentes, nada há a fazer, senão julgar procedente o pedido inserto na peça inicial, determinando o pagamento do valor relativo ao auxílio-alimentação dos requerentes, bem como o pagamento dos valores retroativos – a saber, os valores vencidos até que efetivamente incluído em folha de pagamento a rubrica referente ao auxílio-alimentação –, observada a regra de prescrição quinquenal”, afirmou.
No acórdão publicado no site da PGE, o Conselho do órgão reconhece a legalidade no pagamento do auxílio até mesmo aos servidores que recebem por subsídio, como agentes penitenciários, policiais, procuradores e auditores. O benefício era negado a essas categorias por conta da existência de uma lei estadual que proibia a concessão, porém, os procuradores estaduais avaliaram que a norma viola o princípio da isonomia e ultrapassou o poder regulamentador do Estado, tendo em vista que o regime dos servidores públicos é único.
Sobre o pagamento dos retroativos, a juíza Paula Mazzei postergou o cálculo e pagamento do valor total relativo aos últimos cinco anos para a fase de liquidação da sentença, que está submetida ao duplo grau obrigatório – ou seja, deverá necessariamente ser confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES). O Estado foi condenado ainda ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1,5 mil, e às custas processuais.
Diferentemente da postura adotada em outras ações judiciais reivindicando o benefício, o governo do Estado não contestou o direito ao benefício, como fez nos processos movidos pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos). A entidade chegou a obter três sentenças favoráveis na primeira instância, mas os efeitos das decisões – que obrigavam o pagamento imediato do benefício aos funcionários de autarquias do Estado – foram suspensos por decisão liminar no TJES.
Na época, a entidade criticou a postura do procurador-geral do Estado Rodrigo Rabello, que afirmou à imprensa a obrigatoriedade do órgão recorrer da decisão judicial – o que acabou efetivamente acontecendo. “A fala do procurador-geral é falaciosa, pois com a decisão do Conselho, a PGE não precisa e nem deve recorrer e o procurador que assinar o recurso poderá ser punido na esfera administrativa ou judicial”, afirma a nota publicada pelo sindicato.
Entretanto, o próprio Rodrigo Rabello assinou o agravo de instrumento, protocolado em favor da Agência de Serviços Públicos e de Energia do Estado (Aspe), uma das autarquias cujos servidores haviam sido beneficiados por decisão de 1º grau. Naquele mesmo recurso, tombado sob nº 0014717-24.2015.8.08.0024, a desembargadora Janete Vargas Simões concedeu liminar para suspender os efeitos da sentença que obrigava o pagamento imediato do auxílio-alimentação para todos os funcionários da agência.
Além da extensão do benefício a todo funcionalismo, o Sindipúblicos defende o reajuste no valor do auxílio, que está congelado desde o ano de 1997. Hoje, o valor pago é de R$ 176,00 para servidores com carga horária de 40 horas e de R$ 132,00 para 30 horas.