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Ministério Público pede suspensão de concurso da Polícia Federal em todo o País

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) protocolou, nessa segunda-feira (27), uma ação civil pública contra a União, pedindo a suspensão imediata do concurso para agente da Polícia Federal em todo o País. O procurador da República, Carlos Vinicius Cabeleira, autor da ação, sustenta que as cotas para ingresso no serviço público são inconstitucionais. Para o órgão ministerial, a Lei Federal nº 12.990/2014, que reserva cotas para negros em processo de seleção, seria “inconstitucional e inaplicável”.

O processo foi distribuído para a 4ª Vara Federal Cível de Vitória, que vai decidir sobre o pedido de liminar pela suspensão imediata do concurso. O MPF/ES também citou a Fundação Universidade de Brasília (FUB/UnB), responsável pela organização da seleção. O edital do concurso prevê que 20% das vagas destinadas ao cargo de agente de Polícia Federal sejam providas na forma da norma federal.

O critério utilizado para concorrência nas vagas reservadas aos negros foi o preenchimento da autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Este tipo de expediente é contestado pelo autor da ação.  “Além disso, a lei só poderia ser aplicada se e quando o IBGE instituir critérios objetivos para definição de cor e de raça, já que, pela autodeclaração, todos podem ser cotistas, o que inviabiliza o sistema de cotas”, ressalta Carlos Vinicius Cabeleira.

Segundo o procurador, caso a Justiça considere a lei constitucional, será inviável a adoção da banca de verificação ou de qualquer questionamento sobre a opção feita pelo candidato. “Como o IBGE utiliza como verificação do quesito cor ou raça a simples autodeclaração, não poderia existir como etapa do concurso o julgamento da condição de negro (preto ou pardo). É uma contradição muito grande”, destaca.

A ação complementa que, no que tange às decisões tomadas pela banca de verificação durante o concurso, também houve gravíssima ilegalidade. “A banca eliminou todos os candidatos que considerou não se enquadrarem na raça negra, sendo que a lei diz que somente seriam eliminados os candidatos que comprovadamente apresentassem declaração falsa. Como não existe critério objetivo para a classificação racial, a autodeclaração não poderia ser considerada falsa em nenhuma hipótese”, explica.

Ao todo, o concurso oferece 600 vagas de agente de Polícia Federal. O salário é de R$ 7.514,33. Do total das oportunidades, 30 são reservadas para pessoas com deficiência e 120 para negros, de acordo com o edital. As provas da primeira fase foram aplicadas em dezembro do ano passado. O concurso recebeu 98.101 inscritos, o que equivale a uma relação de 163 candidatos por vaga.

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