quarta-feira, novembro 20, 2024
24.9 C
Vitória
quarta-feira, novembro 20, 2024
quarta-feira, novembro 20, 2024

Leia Também:

TJES anula condenação de ex-prefeito Jorge Anders por suspeita de improbidade

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) determinou a nulidade da sentença de 1º grau, que havia condenado o ex-prefeito de Vila Velha, Jorge Alberto Anders, por suspeitas de improbidade. Durante o julgamento realizado na última semana, o colegiado determinou a necessidade da realização de prova pericial para determinar a ocorrência ou não de superfaturamento na compra de alimentos em 1997. Na primeira instância, o ex-prefeito havia sido condenado ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes sua remuneração à época.

No julgamento da apelação (0803581-85.2001.8.08.0024), o relator do caso, desembargador Robson Luiz Albanez, considerou que as decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE) não têm efeito vinculante com a Justiça. Segundo ele, as conclusões não podem ser afastadas quando tiverem fortes indícios da prática de improbidade, sendo necessário o exame detido dos fatos narrados. No caso envolvendo o ex-prefeito, o desembargador Albanez entendeu que o juiz de 1º grau não teria buscado provas para comprovar a existência do superfaturamento, além dos indícios de desvios apontados pela corte de Contas.

“Considerando a inexistência do conjunto fático-probatório a permitir o exercício de cognição exauriente, inevitável se mostra o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para a averiguação de tais fatos de forma a possibilitar a busca da verdade mais próxima possível da real […] Diante da ausência de elementos indispensáveis à apreciação da questão, anulo a sentença proferida para determinar ao juízo que determine a produção das provas complementares indispensáveis à resolução da controvérsia”, narra um dos trechos do acórdão do julgamento, publicado nesta quarta-feira (29).

Na denúncia inicial, o Ministério Público Estadual (MPES) apontou irregularidades no processo de contratação por meio de carta convite de uma empresa para o fornecimento de alimentos básicos. A promotoria questionou o fracionamento dos lotes com o objetivo de evitar a realização de licitação. Somados os dois convites chegam a R$ 57,5 mil, quando o limite legal era de pouco mais de R$ 38 mil. Por conta disso, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, entendeu pela condenação de Jorge Anders e do então presidente da comissão licitante Augusto César Gava (já falecido e representado por seu espólio na ação) ao pagamento de multa civil.

Mais Lidas