O Ministério Público Estadual (MPES) oficializou, nesta quarta-feira (29), o arquivamento de procedimentos investigatórios contra quatro prefeitos capixabas: Gilson Daniel (PV), de Viana; Luciano Pereira (DEM), Barra de São Francisco; Paulo Lemos (PMDB), Alegre; e Audifax Barcelos (PSB), Serra. Os resumos das decisões assinadas pelos procuradores de Justiça especial, Ivanilce da Cruz Romão e Fábio Vello Corrêa, foram publicados no Diário Oficial do Estado.
Em relação às investigações contra o prefeito de Viana, a procuradora decidiu pelo arquivamento diante da falta de atipicidade, ou seja, da ocorrência dos supostos crimes investigados. O órgão ministerial apurava o eventual descumprimento do fornecimento de informações solicitadas pelo MPES para a propositura de ações judiciais. Pela legislação, a conduta seria passível até de prisão, de um a três anos, caso fosse comprovada a prática de prevaricação – o que não teria ocorrido no episódio envolvendo Gilson Daniel.
Sobre as apurações contra os prefeitos de Alegre e Serra, o procurador Flávio Vello alegou que os fatos estão sendo alvo de apuração junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). No processo (MP 45371/2013), o órgão ministerial apurava o eventual descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelo município. Na justificativa pelo arquivamento, o representante do MPES alega que o fato está sendo apurado pelo órgão competente. O Ministério Público, no entanto, manteve a investigação por supostos indícios de fraudes em licitações.
Já as investigações contra o prefeito Audifax Barcelos eram relativas ao possível envolvimento do socialista com os indícios de irregularidades encontrados na contratação da empresa Urbis – Instituto de Gestão Pública, acusada de fraudes na recuperação de créditos previdenciários, pelo município serrano. “A matéria a ser investigada sequer foi objeto de análise conclusiva pelo TCE e que o Ministério Público de Contas, que atua junto ao tribunal, ao constatar qualquer irregularidade na referida licitação, tomará as medidas judiciais cabíveis”, garantiu o procurador.
Também foi promovido o arquivamento do processo (MP 45192/2014), relativo ao chefe do Executivo de Barra de São Francisco. Neste caso, a única informação disponível na decisão dá conta que era apurada a suposta prática do crime de desobediência por parte de Luciano Pereira. Entretanto, o procurador decidiu pela promoção do arquivamento “por não vislumbrar a prática de ilícito praticado pelo investigado e sim mera infração administrativa”.