A juíza da 1ª Vara de Iúna (região Caparaó do Estado), Graciela de Rezende Henriquez, julgou procedente uma ação de improbidade contra o prefeito do município, Rogério Cruz Silva (PDT), por irregularidades na contratação do show do cantor sertanejo Leonardo, realizado no ano de 2008. Na sentença publicada nesta quinta-feira (30), a togada condenou o pedetista ao ressarcimento do prejuízo ao erário (R$ 150 mil), além do pagamento de multa civil (R$ 300 mil) e a suspensão dos direitos políticos. Ele pode ainda recorrer da decisão.
Na denúncia inicial (0001341-32.2010.8.08.0028), o Ministério Público Estadual (MPES) apontou irregularidades na contratação do show, que foi custeado com verbas federais (R$ 150 mil) e teve ainda a contrapartida do município no valor de R$ 15 mil. A promotoria indicou a ocorrência de dispensa injustificada de licitação, ausência de publicidade do ato, além de dano ao erário após o Ministério do Turismo determinar a devolução do valor repassado pelo governo federal por aplicação irregular dos recursos.
Consta nos autos do processo que o atual prefeito chegou a apresentar um termo de parcelamento da dívida com o Ministério, que foi dividido em 24 parcelas de R$ 11,68 mil. Segundo o MPES, o mesmo episódio resultou na condenação de Rogério Cruz a devolução dos recursos após julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na decisão assinada no dia 29 de maio, a juíza considerou que o prefeito cometeu atos de improbidade por descumprir a Lei de Licitações. “O então prefeito de Iúna, como administrador público e ordenador de despesas, ao contratar empresa para realização de serviço, dispensando indevidamente a licitação, bem como sem processo de dispensa de licitação e, ainda, sem a realização de instrumento contratual, agiu contra a lei”, afirmou Graciela Henriquez.
“As condutas do requerido são reprováveis, ilegais, ofensiva a diversos princípios constitucionais (legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade), bem como causou prejuízo de grande monta ao erário municipal. Além do mais, revela um total descaso para com a coisa pública. O emprego irregular do dinheiro público tem sido uma prática por demais nociva à sociedade brasileira, sobretudo nos municípios mais carentes, em que os minguados recursos são imprescindíveis para a população local, como é o caso do município de Iúna”, destacou.
Além do ressarcimento ao erário e o pagamento de multa civil, o prefeito teve os direitos políticos suspensos por oito anos e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Essas punições só têm validade após o trânsito em julgado do processo. Rogério Cruz ainda pode recorrer da sentença.