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TCE suspende pagamento de remunerações para servidores de Vitória

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão dos pagamentos de remunerações previstas no texto da Lei Municipal nº 8.778/2014, que alterou o enquadramento de algumas carreiras na Prefeitura de Vitória. O relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun, restringiu os pagamentos até o pronunciamento de mérito. A corte analisa a legalidade da transferência de servidores nomeados em cargos de nível médio para cargos de nível superior, após mera mudança de nomenclatura, sem prévia aprovação em concurso público.

De acordo com informações do TCE, os denunciantes alegaram que a administração da Capital, por meio dos artigos 2º e 6º da lei sancionada pelo prefeito Luciano Rezende (PPS) em dezembro do ano passado, proporcionou aos ocupantes do cargo de Agente de Vigilância Sanitária, Agente de Proteção Ambiental e Fiscal de Arrecadação e Serviços Municipais – nível médio, a possibilidade de ocuparem o cargo de Fiscais de Arrecadação e Serviços Municipais – nível superior.

Na decisão, o conselheiro Rodrigo Chamoun também arguiu a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 6º da lei. Os dois artigos versam sobre a transformação dos cargos e a vigência da medida, que começaria a ter efeitos no próximo sábado (1). O relator do caso determinou ainda a notificação do prefeito e do procurador geral do município, Rubem Francisco do Jesus, para que apresentem, em até 30 dias, defesa quanto aos pontos questionados. O autor da denúncia não foi identificado pela corte.

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