O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou, na última semana, uma representação contra o prefeito de Pedro Canário (região noroeste do Estado), Antônio Wilson Fiorot (PSB), e mais cinco pessoas por suspeita de irregularidades nas obras de reparo em uma rua no distrito de Cristal. No processo, o órgão ministerial pede a condenação dos envolvidos no ressarcimento de R$ 38,7 mil, além do pagamento de multa pelo eventual prejuízo ao erário.
De acordo com informações do MPC, o valor teria sido pago indevidamente pela Prefeitura de Pedro Canário por serviços não prestados ou prestados de forma equivocada pela empresa A2 Construções e Serviços LTDA EPP, que também consta no processo (TC 7568/2015). O MPC alega que a licitação foi homologada pelo prefeito Antônio Fiorot em dezembro de 2012, apesar da existência de cláusulas irregulares no edital.
A representação narra que, em maio de 2013, após a extinção do contrato – cujo valor inicial era de R$ 142,6 mil – pelo decurso do prazo, o prefeito interino de Pedro Canário, Gildenê Pereira dos Santos, autorizou, indevidamente, o primeiro aditivo prorrogando a vigência do contrato até junho de 2013. Em 15 de julho de 2013, o prefeito interino autorizou o pagamento dos serviços supostamente realizados em sua integralidade.
Consta ainda nos autos que após uma visita técnica foi constatado que nem todos os serviços foram concluídos ou realizados dentro das normas técnicas. Com isso, foi feito novo cálculo dos serviços prestados, reduzindo o valor a ser paga para R$ 103,8 mil. No entanto, o MPC afirma que a empresa já havia recebido o valor integral em uma única medição. Tal quantia foi autorizada pela servidora Cláudia Mara Vargas, também alvo da representação, pois ficou constatado uma diferença no valor de R$ 38.751,59 dos serviços quitados e não concluídos.
O MPC aponta, ainda, as seguintes irregularidades: exigências do edital de tomada de preços 017/2012 que permitem identificar os interessados em participar do certame; exigências impertinentes, como habilitação técnica e qualificação econômico-financeira; irregularidade no primeiro aditivo ao contrato; bem como irregularidades na execução contratual por conta da subcontratação indevida de serviços. Em razão dos indícios de irregularidades, o MP de Contas pediu a aplicação de multa aos responsáveis.
Foram citados na representação: o prefeito Antônio Fiorot, o prefeito interno Gildenê Pereira, o procurador Diego Rufino Torres de Azevedo Griffo; o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Tiago da Silva Nascimento; o secretário municipal de Obras e Serviços Urbanos, José Dias do Nascimento; e servidora Cláudia Mara Vargas, responsável pela medição da obra. O processo no Tribunal de Contas do Estado (TCE) está sob relatoria do conselheiro Sérgio Aboudib.