O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu um parecer pela rejeição do pedido de impedimento do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sebastião Carlos Ranna, que é o relator do processo de auditoria do contrato de concessão da Terceira Ponte. Na manifestação, o órgão ministerial discorda das alegações da concessionária Rodovia do Sol S/A (Rodosol) de que houve cerceamento de defesa e de que o conselheiro estaria impedido para atuar no caso devido à atuação dele como auditor-geral do Estado.
De acordo com informações do MPC, o órgão também entendeu como improcedente o requerimento da Rodosol pedindo a declaração de coisa julgada administrativa, em razão da realização de auditoria no contrato e no procedimento licitatório que lhe deu origem por parte da Auditoria-Geral do Estado (transformada hoje na Secretaria de Controle e Transparência, a Secont) e pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
Os pedidos já haviam sido analisados no bojo do processo TC 1921/2013, porém, a concessionária obteve uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJEE) determinando o retorno do feito ao momento da autuação da exceção de impedimento. Com isso, foi aberto novo processo, autuado sob o número TC 6489/2015, tendo sido sorteado o conselheiro José Antônio Pimentel para relatar o caso.
Atualmente, a auditoria da Terceira Ponte aguarda o parecer do Ministério Público, fase anterior à elaboração do voto pelo relator do caso. No relatório final, divulgado em janeiro, a área técnica do TCE recomendou a anulação do contrato de concessão por conta do desequilíbrio econômico de R$ 613 milhões em favor da Rodosol. Os auditores indicaram a existências de falhas desde a fase de licitação, passando pelo sobrepreço na tarifa do pedágio e a superavaliação do valor de obras que deveriam ser feitas pela empresa.
A divulgação do relatório conclusivo coloca fim à série de questionamentos sobre a legalidade do Contrato de Concessão nº 001/1998. Em abril passado, a equipe de auditoria divulgou o relatório preliminar que havia entendido pela existência do desequilíbrio econômico-financeiro na ordem de R$ 798 milhões. Esse valor acabou sendo corrigido no parecer final após a manifestação da concessionária, que apontou ao risco integral das despesas operacionais e administrativas, inclusive mão de obra.
Entre as irregularidades mantidas no relatório conclusivo estão a ocorrência de sobrepreço na tarifa básica do pedágio – que deveria ser de no máximo R$ 0,91, quando o edital permitiu até R$ 0,95 –; a realização de obras com qualidade inferior à contratada; falhas no texto do edital e do processo licitatório; inexistência de critérios objetivos para aferir a adequação do serviço prestado no que tange à fluidez do trânsito na ponte; e a falha de fiscalização por parte do governo estadual.