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Ex-prefeito de Cachoeiro vira réu em nova ação de improbidade

O ex-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim (região sul do Estado), Roberto Valadão (PMDB), se tornou réu em uma ação de improbidade por suspeita de fraudes em licitação. A decisão é do juiz Robson Louzada Lopes, da Vara da Fazenda Pública do município, que recebeu a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra o peemedebista e mais dois empresários. A promotoria narra indícios de fraudes em licitação para contratação de obras de asfaltamento de ruas.

Na decisão publicada nesta quinta-feira (6), o juiz determinou a notificação de todos os envolvidos para responder às acusações. No processo (0017440-26.2013.8.08.0011), o MPES apontou indícios de fracionamento de objeto de licitação com o objetivo de driblar a legislação e impedir a ampla concorrência. “A utilização de rito abreviado, diverso daquele que deveria ser utilizado, impõe uma pobreza de concorrentes, frustrando o objetivo da licitação. Esse fato isoladamente autoriza o avanço da demanda para uma análise mais profunda”, alegou.

O juiz Robson Louzada destacou ainda o fato de apenas duas empresas terem se apresentado no certame, mas somente a Construtora Roma foi habilitada devido à “sucessão de erros banais” por parte da outra. Fato que, no entendimento do togado, levantaria dúvidas sobre a lisura do procedimento.

“Ressalte-se que a análise perfunctória (superficial) dos documentos constantes nos autos mostram indícios de contratação direta da empresa requerida para realização de serviço de asfaltamento em aproveitamento de decreto de emergência, não havendo nesse momento de análise, uma clara conjectura entre o serviço e a causa do decreto emergencial”, concluiu.

Além do ex-prefeito de Cachoeiro, também foram denunciados os representantes da Construtora Roma (Rodrigo Guimarães Salles Abreu e Fábio Guimarães Salles Abreu) por terem sido os beneficiários do ato supostamente ímprobo. A pessoa jurídica da empresa também foi citada na ação. Todos eles têm o prazo de 15 dias para responderem formalmente à denúncia, de acordo com a decisão assinada no último dia 30 de julho.

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