O deputado estadual Gilsinho Lopes (PR) apresentou uma emenda substitutiva à proposta de emenda constitucional (PEC 14/2015), que proíbe o exercício da advocacia privada por procuradores municipais e do Estado. O texto original, de autoria de Enivaldo dos Anjos (PSD), vedava o exercício em qualquer hipótese. Já o republicano defende que a restrição seja limitada aos advogados públicos em cargos comissionados ou funções de confiança. Por outro lado, a emenda veda a participação dos procuradores em escritórios que advoguem contra a Fazenda Pública ou contra seu empregador.
A emenda foi protocolada na última quarta-feira (5) e deve ser apreciada quando o texto da PEC chegar à Comissão de Justiça. Atualmente, o projeto segue sob exame da Procuradoria da Casa. As mudanças propostas por Gilsinho contemplam ainda uma demanda história dos procuradores, a normatização dos chamados “honorários de sucumbência”, que são os valores pagos aos profissionais em caso no êxito de ações judiciais ou execuções fiscais. Até hoje, a legislação não é clara sobre os pagamentos que são disciplinados por atos normativos de cada categoria.
Gilsinho pretende incluir no texto constitucional a previsão de que os honorários pertencem aos advogados públicos de autarquias e fundações, inclusive, dos Poderes municipais, seja para recebimento direto ou por meio das associações de classe. “Valendo ressaltar que o direito do honorário ao salário ou vencimento é independente do direito ao honorário de sucumbência, por ser profissional indispensável à administração da Justiça”, justificou o republicano.
Sobre o impedimento da atuação dos procuradores, Gilsinho alega que a legislação já proíbe os detentores de cargos comissionados ou funções gratificadas de livre nomeação e exoneração, como, por exemplo, os procuradores-gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da administração pública: “No mais, a lei já prevê impedimento para exercer advocacia contra a Fazenda que o remunere ou contra seu empregador público. No entanto, é preciso proibir todo advogado público de participar de sociedades de advogados que litigam contra o ente que o remunere ou o empregue”.
No projeto original, o deputado Enivaldo dos Anjos entende que a vedação se faz necessária pelo fato de serem os advogados e procuradores públicos detentores de informações estratégicas em relação ao Executivo, seja ele estadual ou municipal, necessárias à defesa judicial, extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico aos Chefes dos Poderes Executivos de todos os entes federados.
Segundo a justificativa do texto da PEC, os advogados e procuradores que atuam no âmbito da administração pública detêm informações privilegiadas sobre o funcionamento do Estado. “Não nos parece razoável que esses servidores, que possuem essa atribuição precípua, sejam autorizados a exercer a advocacia privada simultaneamente à advocacia pública, ainda que submetidos a algumas mitigações legais de natureza geral e específica”, propõe a matéria.
O autor da proposta destaca que a possibilidade de exercício simultâneo da advocacia pública e da advocacia privada geral traz, como consequência indesejada, a transferência e a apropriação de informações públicas estratégicas por interesses privados contra o próprio Estado, o que, para Enivaldo dos Anjos, reafirma a incompatibilidade dessa dupla atuação e constitui uma clara afronta ao princípio da moralidade, baliza essencial da atuação da administração pública no Brasil.