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Codesa é condenada a pagar R$ 4 milhões em multa por terceirizar função restrita a guardas portuários

Uma decisão de junho deste ano, da 13ª Vara do Trabalho de Vitória, condenou a Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) a pagar multa de R$ 4 milhões por descumprimento de decisão judicial. O valor já corrigido, atualizada até 1 de julho último, eleva o valor da multa para R$ 4,3 milhões. A empresa foi condenada porque terceirizou função restrita a guardas portuários.
 
De acordo com o os Sindicato da Guarda Portuária (Sindguapor), que levou a denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), a atual direção da Codesa poderia ter evitada a multa milionária, caso tivesse acatado a decisão liminar de maio de 2012, que estabeleceu o prazo de seis meses para a empresa portuária realizar concurso e substituir a mão de obra terceirizada.
 
 
A Ação Civil Pública do MPT/PRT da 17° Região denunciou o contrato de terceirização firmado com a empresa Visel. Segundo a ação, a função terceirizada pela empresa é exclusiva da guarda portuária, conforme prevê a Lei 12.815/2013 (novo marco regulatório dos Portos) e as portarias 121/2009 e 350/2014 SEP/PR – Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.
 
Mesmo após ser notificada pela Justiça, a empresa não cumpriu a decisão. A princípio, a Justiça do Trabalho estabeleceu uma multa de R$ 200 mil pela irregularidade, e exigiu a realização do concurso no prazo de seis meses. A empresa, no entanto, preferiu manter os terceirizados e recorrer da decisão.
 
Como a empresa não cumpriu a decisão, o juiz revogou a multa de R$ 200 mil e estabeleceu uma nova multa máxima de R$ 4 milhões. Embora o sindicato tivesse reivindicado o valor de R$ 9 milhões, que seria a soma da multa diária de R$ 10 mil, desde 23 de maio de 2012. Mas o juiz acabou fixando o teto em R$ 4 milhões. Com os cálculos atualizados até 01/07/2015, a multa chega aos R$ 4,3 milhões.
 
 
A Codesa recorreu novamente, e agora tenta reverter a decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Desta vez, porém, como o valor da condenação já foi arbitrado, a empresa precisou dar garantias à Justiça. A Codesa ofereceu como garantia uma cábrea, guindaste flutuante, atualmente arrendado à Flexibrás.
 
O presidente da Codesa, Clovis Lascosque, que é funcionário de carreira da empresa há 38 anos, minimiza as críticas do sindicato. Ele diz que a questão referentes às funções restritas à guarda portuária e a vigilantes terceirizados é polêmica. Apesar do entendimento da Justiça, Lascosque garante que não está transgredindo a lei. O Sindguapor contesta. Denuncia que há seguranças da Visel atuando em área alfandegária, o que é proibido por lei. “É polêmica essa questão dos limites”, sustenta Lascosque.
 
Para tentar minimizar a polêmica, o presidente da empresa portuária avisa que o contrato com a Visel termina em agosto e não será mais renovado. Ele também afirmou que a Codesa realizará concurso ainda este ano para guarda portuário. Em maio de 2012, é importante registrar, quando o MPT protocolou denúncia contra a Codesa na Procuradoria Regional do Trabalho sobre as irregularidades, o empresa, em sua defesa, também garantiu que o concurso estava em andamento, mas três anos depois, o concurso ainda não foi realizado e tampouco há uma data definida para o certame.
 
Quanto aos postos que serão desocupados até o final de agosto pelos vigilantes da Visel, Lascosque afirma que contratará recepcionistas. “Não precisamos de vigilantes armados para fazer o serviço de recepção”. 
 
Lascosque entende que as contestações do sindicato são normais. “Eles querem a contratações de mais servidores, mas essa não é a realidade da Codesa”. O presidente explica que algumas áreas administradas hoje pela empresa de economia mista devem ser arrendadas em breve. Caso isso ocorra, Lascosque afirma que haverá excesso de guardas para a vigilância e fiscalização das áreas que ficariam sob administração direta da Codesa. O presidente não diz isso abertamente, mas dá a entender que postergou o concurso de guardas portuários para evitar demissões futuras, já prevendo o processo de arrendamento da Codesa
 
Questionado se houve negligência da administração em relação à condenação milionária da Justiça, Clovis Lascosque preferiu não se manifestar. Disse que o assunto está sob a competência do Departamento Jurídico da Codesa.

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