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Defensores repudiam iniciativa da Procuradoria do Estado para barrar autonomia da DPU

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e mais 25 entidades de todo País publicaram, nesta quarta-feira (12), uma nota de repúdio contra a iniciativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que está apoiando a tentativa do Palácio do Planalto em barrar no Supremo Tribunal Federal (STF) a emenda que garantiu a autonomia administrativa da Defensoria Pública da União. As entidades classificaram a tese defendida pelo chefe da PGE, Rodrigo Rabello, pela suposta extensão da medida aos estados como “totalmente descabida, inoportuna e impertinente”.

Ao longo do texto, as 26 entidades ligadas à Defensoria Pública em todo País afastam qualquer possibilidade de repercussão da emenda para o Espírito Santo ou qualquer outro estado. A nota também afirma que o posicionamento de Rabello “não encontra respaldo sequer no entendimento da Associação Nacional de Procuradores de Estado (Anape)”. O texto cita que a entidade de procuradores “não vê nenhuma inconstitucionalidade na Emenda Constitucional (EC) 74, como também solicitou o ingresso como amicus curiae na mesma ação, só que do lado oposto ao pleito pela Procuradoria capixaba.

“Cumpre ainda destacar que a EC 74 nada mais é do que extensão, com dez anos de atraso, de uma autonomia que fora reconhecida as Defensoria Públicas estaduais em 2004 por força da EC 45 (também conhecida como Reforma do Judiciário que trouxe várias inovações como, por exemplo, a criação do Conselho Nacional de Justiça), à qual a EC 74 apenas faz referência expressa”, narra um dos trechos da nota de repúdio, que também foi subscrita pela Associação dos Defensores Públicos do Espírito Santo (Adepes).

Na última semana, o procurador-geral capixaba ingressou com pedido de ingresso na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5296) em defesa da inconstitucionalidade da emenda. O chefe da PGE afirma que o temor é de que a medida seja estendida aos órgãos nos estados. A tese defendida é de que apenas o chefe do Executivo pode dispor sobre matéria relativa a regime jurídico de servidores públicos. No entendimento de Rabello, como a norma em discussão concedeu autonomia à DPU e à Defensoria Pública do Distrito Federal, órgãos ligados ao Executivo, somente o chefe desse poder poderia regular esse ponto, porém, a emenda foi de autoria de um parlamentar, e não da União.

Na petição inicial, a Advocacia-Geral da União (AGU) também alegou inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa para derrubar a EC 74. De acordo com a inicial, só o chefe do Executivo pode propor projeto de lei sobre regime de servidores públicos de seu próprio poder. Em entrevista ao Conjur, o chefe da AGU, Luís Inácio Adams, afirmou que a autonomia teria como finalidade a autonomia para concessão de benefícios para a classe. “As resoluções que estão propondo são só para aumento, férias, salário, auxílio, etc”, criticou.

Já as entidades representativas defendem que a iniciativa do Executivo busca apenas interromper o processo de fortalecimento da Defensoria e evitar o pagamento de novos benefícios. A associação dos procuradores paulistas, que também representa os defensores públicos do Estado, apontou que a Emenda não viola a Constituição, pois “é cristalino o entendimento de que não existe iniciativa privativa no processo legislativo das emendas constitucionais”. A relatora do processo é a ministra Rosa Weber, que ainda se manifestará sobre o pedido da PGE.

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