O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou o pedido de suspensão cautelar do contrato firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) e a empresa Futura Consultoria e Pesquisa Ltda. O relator do processo (TC 5489/2015), conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges, indeferiu o pedido cautelar feito pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou supostas irregularidades no acordo firmado na gestão passada. Na decisão publicada nessa quinta-feira (13), o conselheiro não vislumbrou a existência dos requisitos necessários à concessão da medida.
No entanto, o relator determinou o recebimento da representação, tendo em vista a necessidade de apuração dos fatos levantados. Também foram notificados para prestar esclarecimentos no prazo de dez dias a atual direção do órgão de trânsito e o ex-diretor-geral, Carlos Lopes, que assinou o contrato sob suspeição. A denúncia do MPC afirma que existiu uma “inversão de papeis” no contrato para o desenvolvimento de ações para educação no trânsito cabendo à empresa – e não ao Detran – a escolha das ações realizadas.
Na denúncia inicial, o MP de Contas aponta irregularidades na terceira fase do projeto “Educação para o Trânsito”, derivado do projeto coordenado pelo antropólogo Roberto DaMatta no ano de 2007. O MPC questiona a contratação do Futura sem licitação, que teria apresentado uma certidão em que seria representante exclusiva do antropólogo. Entretanto, o órgão ministerial afirma que o objeto do contrato era múltiplo, além de Roberto DaMatta ter uma empresa própria de consultoria e o fato do antropólogo atuar na coordenação geral do projeto.
Antes do contrato firmado em 2014 com a Futura, o projeto teve duas etapas. Na fase I, o antropólogo ministrou palestra, em 2008, e posteriormente lançou um livro relacionado ao tema de educação no trânsito. Em 2010, o Detran-ES iniciou a fase II do projeto, que consistiu na realização de pesquisas qualitativas e workshops, com a elaboração de um projeto pedagógico de execução do conteúdo do trânsito nas escolas, e a qual teve parceria da Secretaria de Estado da Educação (Sedu).
Na avaliação do MPC, o Detran-ES vinculou o seu contrato à vontade da contratada, manifestada por meio da proposta apresentada (projeto “Educação no Trânsito”) pela empresa Futura, havendo inversão de papéis. Verificou-se, também, fragilidade no planejamento das ações por parte do Detran-ES, que, com base nas conclusões dos estudos desenvolvidos na fase I do projeto, teria subsídios suficientes para elaboração do plano de trabalho e do projeto básico, documentos essenciais para instrução do procedimento de contratação, inclusive de forma direta.
A fase II foi encerrada no final de 2010 e, em outubro de 2013, o Detran-ES iniciou novo procedimento, tendo em vista a apresentação de nova proposta elaborada pela empresa Futura, demonstrando interesse em executar a fase III do projeto “Educação para o Trânsito”, agora denominado “Trânsito para o Outro”. O procedimento foi concluído com a assinatura do contrato nº 033/2014, no valor R$ 3,25 milhões, também por dispensa de licitação. Nesta fase, a empresa produziria um kit sobre comportamento no trânsito, que acabou sendo alterada para o desenvolvimento de uma plataforma digital, sem qualquer motivação por parte do Detran-ES.
Outros indícios de irregularidades apontados foram: especificação do objeto do contrato de forma incompleta, evidenciando-se, assim, a falta de cuidado e planejamento; e atuação da empresa contratada em ramo de atividade incompatível com a totalidade do objeto do contrato. Neste ponto, o MPC destaca que 75% do valor do contrato (cerca de R$ 2 milhões) se refere a serviços na área de informática, cuja Futura não possui “expertise”. O Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo (Prodest) também não teria se manifestado sobre a contratação.