O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) negou, nesta segunda-feira (17), o pedido de mudança do local do júri popular dos acusados de mando do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, que está marcada para o próximo dia 24, agora na Universidade de Vila Velha (UVV), devido a questões de infraestrutura. O pedido de desaforamento foi feito pela defesa do coronel da reserva da Polícia Militar, Walter Gomes Ferreira, um dos dois acusados que estará no banco dos réus. Ele apontava a suposta imparcialidade do júri e a possibilidade de influência às testemunhas do caso. No entanto, a tese foi rechaçada pela unanimidade dos integrantes das Câmaras Criminais Reunidas da corte.
Durante o julgamento do pedido, o relator do caso, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, avaliou que a defesa não comprovou as alegações levantadas. “Não basta mera suspeita ou presunção de parcialidade do Conselho de Sentença. Faz-se necessário que o pedido venha acompanhado de provas ou, pelo menos, de fortes indícios que lhe deem fundamento”, explicou. Pela legislação, a decisão de desaforar um julgamento é absolutamente excepcional, sendo aceita apenas em circunstâncias especiais e apenas uma situação de clara anormalidade pode justificar a adoção desse tipo de providência.
Em seu voto, o magistrado destacou que a competência para o julgamento é determinada pelo lugar em que se consumou a infração, uma vez que a apuração dos fatos torna-se mais fácil: “As testemunhas geralmente são dali mesmo e as circunstâncias que envolveram todos os acontecimentos, suas implicações e consequências repercutirão com mais intensidade no espírito dos julgadores, possibilitando-os, com mais segurança, compreender a verdade do que se passou”.
Por conta de toda repercussão em torno do caso, o júri popular foi transferido do Fórum da Prainha para a Universidade Vila Velha (UVV), sob justificativa de “questões estruturais”. Com a mudança de local, o número de pessoas que poderão acompanhar os trabalhos passou de 100 para 200.
O pedido de desaforamento era a última questão pendente relacionado ao júri popular de coronel Ferreira e do ex-policial civil e empresário, Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calú. A defesa do militar reformado questionava a suposta imparcialidade do caso ser julgado em Vila Velha. A defesa acusou o prefeito do município, Rodney Miranda (DEM), que era secretário de Segurança Pública na época do crime, como autor de supostas “ameaças e influências”, citando até mesmo a publicação de um livro sobre o caso. Já o delegado da Polícia Federal aposentado rechaçou as insinuações e afirmou que a ação seria mais uma manobra protelatória por parte dos acusados.
O julgamento do Caso Alexandre estava marcado inicialmente para o dia 25 de maio, porém, o júri foi remarcado pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, Marcelo Soares Cunha, por conta da necessidade da realização de perícia em áudios. Além dos dois supostos mandantes, o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira também vai sentar no banco dos réus pelo crime. No entanto, o julgamento ainda depende do julgamento de recursos do ex-magistrado nas instâncias superiores. A defesa do coronel Ferreira já anunciou que deve protocolar um novo pedido de adiamento do julgamento, desta vez, na Vara do processo.
Nova testemunha vai participar de júri
Também nesta segunda-feira, o juiz Marcelo Cunha deferiu o pedido da defesa dos acusados para a substituição de uma testemunha de defesa. O professor Mauro Juarez Nadvorny, perito em veracidade no Rio Grande do Sul, vai substituir o delegado da Polícia Civil, Danilo Bahiense, que atuou durante as investigações do crime. O perito colheu depoimentos dos acusados de suposto envolvimento no crime fazendo o uso da Tecnologia de Análise de Voz (LVA), que é mais conhecida como “máquina da verdade”.
Na época, a contratação do perito teria sido autorizada pelo então secretário Rodney Miranda, que concluiu que o crime não teria sido de mando, mas um latrocínio (roubo seguido de morte), tese defendida pelos acusados. O laudo da máquina teria afastado qualquer relação dos executores do crime – já condenados e alguns deles em liberdade por progressão de pena – com os acusados pelo Ministério Público de terem mandado matar o juiz Alexandre.
Em maio passado, a suposta farsa da tese do crime de mando foi novamente levantada após o depoimento do ex-juiz Leopoldo na CPI da Sonegação Fiscal da Assembleia Legislativa. O ex-parlamentar acusou o ex-presidente do TJES, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, de ter montado essa tese. Na época, o magistrado não comentou as declarações do réu em obediência à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que prevê o impedimento do juiz que manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento, se referindo ao júri do caso.
O juiz Alexandre Martins foi morto a tiros na manhã do dia 24 de março de 2003, quando chegava a uma academia de ginástica em Itapoã, no município canela-verde. Na época, o magistrado, que atuava na Vara de Execuções Penais da Capital, integrava uma força tarefa federal enviada ao Estado para desarticular o crime organizado. Foram condenados pelo crime, os assassinos confessos Odessi Martins da Silva Filho, o Lumbrigão; e Giliarde Ferreira de Souza, além dos intermediários Leandro Celestino, o Pardal, que teria emprestado a arma do crime;e André Luiz Tavares, o Yoxito, que teria emprestado a moto usada pelos executores.