A greve dos servidores foi considerada legal pela Justiça do Trabalho. O Estado ingressou com mandado de segurança para requerer liminar determinando a ilegalidade do movimento. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho no Estado (TRT-ES) considerou que a greve é legal e determinou a garantia de manutenção de 50% da operação. Mesmo com a determinação, os trabalhadores mantêm 100% da produção.
Nessa segunda-feira (17) houve uma mediação entre a Cesan e o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado (Sindaema) na Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE) e a empresa ofereceu antecipação de 2% do índice de reajuste salarial e do tíquete alimentação. O sindicato não aceitou, por considerar que a proposta não é coerente com a situação da Cesan, que está longe de uma crise financeira.
O sindicato alega que o momento favorável para a Cesan já surgiu com o aumento da tarifa de água em 10,59%.
Para o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Espírito Santo (Sindaema-ES), a direção da Cesan manteve a posição intransigente de não dialogar e apresentou como proposta simplesmente a manutenção dos benefícios atuais.
Além disso, os servidores apontaram que a Cesan é conduzida desde 2003 pela administração do atual governo e que o sindicato não concorda em transferir aos servidores os eventuais problemas de gestão.
A empresa tem cinco diretorias indicadas pelo governo. Cada diretor recebe mensalmente R$ 23,7 mil de honorários, acrescidos de gratificações. Cada diretor pode indicar dois assessores pessoais. Além dos assessores diretos, a diretoria da Cesan tem a prerrogativa de indicar toda a equipe, composta por 17 gerentes, seis coordenadores, dezenas de chefes divisionais e de polos no interior do Estado. Para todos esses, a diretoria concedeu reajustes de até 90% nas gratificações e aumento acima de R$ 5 mil para alguns assessores ad nutum, que são aqueles de livre exoneração. O Sindaema irá ingressar com uma ação judicial questionando esse aumento, que é ilegal.
Além das indicações previstas em lei, foram criados grupos especiais de trabalho que recebem gratificações. Esses pagamentos não têm nenhuma previsão no Plano de Cargos e Remuneração da empresa, prejudicando a situação de caixa.