Passados mais de seis anos da denúncia, a ex-prefeita de Viana e ex-deputada estadual, Solange Lube (PMDB), foi absolvida na ação de improbidade por supostas irregularidades nas obras de reforma de um casarão no município, em 2007. A decisão é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, que afastou a existência de má-fé por parte da atual diretora-presidente do Instituto de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Idurb) e demais envolvidos no caso. O magistrado também descartou a tese do Ministério Público Estadual (MPES), autor da denúncia, sobre a suposta falta de publicidade à licitação.
O ponto central da controvérsia no processo (0534649-14.2010.8.08.0024) foi a assinatura de um termo aditivo logo após o término da obra. A promotoria questionou o pagamento a mais de R$ 48,89 mil à empresa AJCJ Construção Civil Ltda, responsável pela reforma e construção do anexo Casarão. Consta nos autos que a empresa teria apresentado uma proposta inicial de R$ 231 mil, mas o valor teria sido reajustado após mudanças no projeto das obras. A denúncia narra que a empresa teria dado continuidade à reforma mesmo sem cobertura orçamentária, valor que foi indenizado pelo município após a conclusão da obra.
Na sentença assinada no último dia 2 de julho, o juiz Jorge Henrique Valle considerou que a solução adotada não foi a mais adequada no âmbito legal, porém, a ex-prefeita e o ex-pregoeiro do município, Rômulo José da Rocha, também denunciado, “em nada contribuíram para os entraves constatados no procedimento administrativo atinente ao aditivo contratual”. O juiz observou ainda que o serviço foi “satisfatoriamente realizado pela construtora”, o que também afastaria a eventual alegação de lesão ao erário.
Na denúncia, o Ministério Público também questionou o fato da licitação não ter sido publicada em jornal de grande circulação, sendo veiculada apenas no Diário Oficial do Estado. Entretanto, o juiz avaliou que as publicações na imprensa oficial foram suficientes para conferir publicidade ao procedimento licitatório. Ele utilizou como prova o fato de outras empresas teriam participado do certame. “[Uma] eventual irregularidade, a saber, ausência de vinculação em jornal, não tem o condão, por si só, de elevar tal omissão ao status de improbidade administrativa”, concluiu.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (20) e ainda cabe recurso por parte do órgão ministerial.