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Grupo especial do Ministério Público vai garantir escolta a membros sob ameaça

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPES), vai atuar na proteção pessoal e dos familiares de promotores e procuradores de Justiça em situação de risco. A medida foi instituída pelo Ato nº 004, do procurador-geral de Justiça, Eder Pontes da Silva, publicado no Diário Oficial dessa quinta-feira (20). O órgão especial, que atua em ações de combate à corrupção, também vai atuar na avaliação de risco, atividade de escolta no local de trabalho e residência dos membros, além da inspeção ambiental em busca de escutas ilegais.

De acordo com a norma, os membros que se sentirem ameaçados poderão acionar a Procuradoria Geral de Justiça ou diretamente o Gaeco, que se reportará à administração do MPES. O ato também autoriza o grupo especial a efetuar o levantamento de dados e informações até mesmo em outros órgãos de segurança e inteligência. A “polícia do MPES” poderá ainda prestar “proteção pessoal imediata ao ameaçado” nos casos considerados urgentes.

Em contrapartida, os membros que tiverem sob proteção pessoal deverão acatar as restrições definidas pela coordenação, com o objetivo de evitar a “exposição desnecessária”, informar os dados da agenda pessoal com antecedência para “avaliação do risco e da conveniência da manutenção do compromisso”, comunicar qualquer ato hostil – que deverá ser registrado em boletim de ocorrência policial –, atentar para as normas de trânsito durante os deslocamentos, e orientar os familiares quanto ao cumprimento das recomendações da equipe de segurança.

Segundo o ato, a decisão pela concessão, modificação ou retirada da medida de segurança pessoal será sempre do chefe do MPES. A retirada da proteção poderá ser solicitada a qualquer tempo por meio de solicitação formal do protegido ou por determinação do procurador-geral de Justiça. Todos os casos deverão ser comunicados ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabeleceu em outubro de 2014 as regras gerais para a proteção pessoal de membros do Ministério Público e de seus familiares diante de situação de risco decorrente do exercício da função.

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