terça-feira, novembro 19, 2024
25.5 C
Vitória
terça-feira, novembro 19, 2024
terça-feira, novembro 19, 2024

Leia Também:

Justiça extingue ação popular contra ex-presidente da Câmara de Colatina

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Colatina (região norte do Estado), Getter Lopes de Faria Júnior, extinguiu uma ação popular contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município, Sérgio Meneguelli (PMDB). No processo, o ex-chefe de gabinete do atual prefeito Leonardo Deptulski (PT), Ferdinando Thadeu Main, pedia a decretação da indisponibilidade dos bens do peemedebista, bem como a punição do vereador ao ressarcimento ao erário devido à condenação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por irregularidades em pagamentos no exercício de 2009, quando presidia o Legislativo municipal.

Na sentença publicada nessa quarta-feira (19), o magistrado vislumbrou a falta do litisconsorte necessário, ou seja, da citação de todos os envolvidos nos atos lesivos. A ação popular (0002163-87.2015.8.08.0014), protocolada em fevereiro passado, fazia menção apenas ao nome de Meneguelli. O autor da denúncia chegou a ser intimado para fazer a inclusão dos todos os supostos responsáveis pelos atos lesivos, mas ele alegou “não ser possível, no momento, saber com precisão quais e quantos são os beneficiários, tendo em vista o TCE ter reconhecido como responsável apenas o presidente”.

Entretanto, a justificativa não convenceu o juiz que determinou o arquivamento sumário do processo por falta de condições de prosseguir a ação. Getter Lopes destacou que a própria Lei das Ações Populares obriga o autor da denúncia a relacionar todos os envolvidos, sendo vedada “qualquer possibilidade ou faculdade de escolhas pessoais destinadas a satisfazer interesses pessoais próprios” com a não-inclusão de possíveis envolvidos. Neste caso, o magistrado avaliou que todos os fatos narrados e os documentos juntados permitem identificação imediata de alguns dos envolvidos, além de fornecer elementos para a identificação de outros que não estejam expressamente citados.

“Não há a menor dificuldade em se saber quem são esses beneficiários, tanto porque parte dessas informações devem constar do processo junto ao TCE, como porque o site da Câmara na internet traz as relações dos vereadores nas diversas legislaturas. Óbvio que não se poderia – e nem é isso que aqui se pretende – obrigar o Autor Popular ao exercício de um esforço incomum na busca de todos os beneficiários, mormente complexos e extensos os atos impugnados. Porém, aqueles facilmente identificáveis não podem ser excluídos por vontade ou desestímulo do autor, sob pena de se admitir perigosa utilização da ação com objetivos pessoais e/ou políticos partidários, permitindo que seja direcionada apenas a eventuais desafetos ou adversários ao autor”, concluiu.

Sobre o fato da corte de Contas ter condenado somente Meneguelli, o juiz considerou que “isso se deve ao fato de que as contas de gestão são julgadas apenas em relação ao ordenador de despesa, que no caso é o presidente”. Mas apesar da extinção do processo, o magistrado garantiu a possibilidade de qualquer outro cidadão – inclusive, o autor da ação – apresentar uma nova queixa. “Nada impede, todavia, que a ação seja renovada, e por qualquer cidadão, desde que atendidas as disposições de Lei”, cravou.

No julgamento das contas no Tribunal de Contas, o ex-presidente da Câmara foi condenado ao ressarcimento ao erário de R$ 243 mil por gastos indevidos no exercício de 2009. Durante o julgamento realizado no início de fevereiro deste ano, o relator do caso, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, vislumbrou a existência de uma série de irregularidades, como na liberação de verbas para aquisição de combustível para uso dos vereadores, fornecimento de passagens aéreas em valor superior ao contrato e o pagamento de subsídios sem base legal. Sérgio Meneguelli está recorrendo daquele julgamento.

Mais Lidas