O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra o ex-superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Élio Bahia de Souza, duas empresas e outras sete pessoas, por conta de fraudes praticadas, em 2010 e 2011, nos procedimentos licitatórios para a construção de 19 passarelas – quatro na BR-262 e 15 na BR-101. Segundo a Procuradoria nenhuma das estruturas chegou, de fato, a ser construída, trazendo sérios prejuízos à população.
Além de Élio Bahia, também estão sendo processados o presidente da Comissão de Licitação do Dnit das Concorrências 609/2010, 3/2011 e 4/2011, José Renato do Rosário Oliveira; os membros da Comissão de Licitação das Concorrências 609/2010 e 3/2011, Jorge Luiz de Almeida e Almir Paulo Effgen; os membros da Comissão de Licitação da Concorrência 4/2011, Ezir Gomes de Souza e Osmar Miranda Silva; a Construtora Visor Ltda. e seu representante legal, Leonardo Martins Ribeiro; e a empresa Cometal Estruturas Metálicas e seu representante legal, Frank Drew Crosland Guimarães.
De acordo com a ação, empresas Cometal e Visor atuaram em conluio, com a participação de funcionários do Dnit, para fraudar a licitação e garantir a habilitação exclusiva e a vitória da Construtora Visor nas Concorrências 609/2010, 3/2011 e 4/2011. Os certames tinham a finalidade de contratar empresa para construção de 19 passarelas metálicas sobre as rodovias BR-101 e BR-262, orçadas, inicialmente, em R$ 29.404.365,67, no total.
Para o MPF/ES todo o processo de licitação se deu em circunstâncias suspeitas: primeiro com a exigência no edital de atestado de capacidade técnica sobre um elemento pouco relevante técnica e economicamente e da ausência de publicação das planilhas analíticas de quantitativos e preços orçados das obras. Depois por conta da inabilitação de duas licitantes e da realização de uma sessão exclusiva com o representante da habilitada Visor, declarada vencedora do certamente mesmo após reformulação do valor global da licitação da Concorrência 609/2010, aumentado-o em cerca de 80% do valor original.
Além disso, o MPF/ES considera pouco crível que uma experiente comissão de licitação não tenha percebido as inúmeras coincidências entre as propostas apresentadas pela Visor e pela Cometal, revelando que ambas trabalharam para o direcionamento do resultado do certame. Até os documentos que as empresas deixaram de apresentar foram os mesmos.
Como resultado disso, uma licitação de valor inicialmente previsto no edital para R$ 3.886.127,85, teve o preço reformulado, sem publicação de novo edital, para R$ 7.017.405,63. A Visor venceu a licitação da Concorrência 609/2010 com proposta de valor quase cheio, correspondente a 99,2% do orçamento do Dnit.
Danos morais. Na ação, o MPF/ES defende que a frustração da licitude dos procedimentos licitatórios significou estender significativamente a situação de insegurança no tráfego e de risco à integridade física e às vidas das pessoas que necessitam atravessar as rodovias, haja vista que até hoje as passarelas não foram instaladas. Para a Procuradoria, a ausência de passarelas implica o aumento da mortalidade dos pedestres.
Por conta disso, o MPF/ES quer, também, que os processados sejam condenados a indenizar o dano moral coletivo, a título de compensação pelo sofrimento causado a todos os que são obrigados a atravessar os trechos das rodovias citados, já que deviam contar com as passarelas ainda não construídas em razão das fraudes que levaram à anulação das licitações. O MPF/ES pede que a Justiça estipule uma multa mínima de R$ 100 mil para cada um dos processados.