O Ministério Público de Contas concluiu na última sexta-feira (21) a análise da auditoria no contrato de concessão do Sistema Rodosol e seguiu integralmente a manifestação da área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), incluindo a determinação para que seja declarada a anulação do contrato de concessão 1/1998, e pediu que seja determinado à Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi) a suspensão imediata do contrato.
A análise destaca a necessidade de expedição de liminar abarcando a suspensão do contrato de todo o Sistema Rodosol – inclui os pedágios na Terceira Ponte e na Rodovia do Sol, em Guarapari –, tendo em vista as irregularidades insanáveis do procedimento licitatório que resultam na sua nulidade e, consequentemente, na nulidade do contrato de concessão.
Na manifestação, o Ministério Público de Contas tece considerações sobre 16 das 17 irregularidades verificadas durante a auditoria e mantidas pela área técnica na Instrução Técnica Conclusiva, concordando com o entendimento final do corpo técnico pela nulidade do contrato, pela existência de desequilíbrio econômico-financeiro no contrato no valor de R$ 613 milhões e pela expedição de diversas determinações por parte do TCE-ES.
Esse desequilíbrio no contrato em favor da concessionária e em desfavor do Estado, conforme a manifestação técnica, vem da superavaliação da previsão de saídas de caixa, em especial quanto às obras a serem executadas, entre outros eventos ocorridos durante a concessão, equivalendo a aproximadamente R$ 613 milhões, em valores atuais.
Ao seguir o entendimento da área técnica, o MPC concorda com a proposta apresentada pela equipe de auditores para que a Arsi apresente um plano de ações a serem realizadas no prazo de 180 dias, a fim de quantificar os valores de todos os eventos causadores de desequilíbrio econômico-financeiro para fins de indenização ou compensação, bem como tomar todas as demais providências cabíveis.
Irregularidades:
1) Abertura de procedimento licitatório com elementos insuficientes de Projeto Básico
2) Inclusão, como obrigação da concessionária, do pagamento de dívida do Estado
3) Inexistência de aprovação do edital pela assessoria jurídica ou pelo controle interno
4) Restrição ilegal do caráter competitivo do certame
– Existência de critérios subjetivos para pontuação das propostas
– Exigência de visita técnica conjunta e obrigatória
– Inobservância dos prazos legais de publicidade do certame
– Fixação de patrimônio líquido abusivo para fins de habilitação
– Fixação de garantia de proposta abusiva para fins de habilitação
– Exigência de garantia de manutenção de proposta concomitante a exigência de patrimônio líquido mínimo
5) Inexistência de critérios objetivos para aferir a adequação do serviço prestado no que tange à fluidez do tráfego na Terceira Ponte
6) Expedição ilegal de licença ambiental prévia
7) Acréscimo irregular de verba rescisória para fins de reequilíbrio econômico-financeiro
8) Expedição de licença de operação sem o cumprimento de todas as condicionantes ambientais
9) Repasse a menor da Verba para Custeio da Fiscalização
10) Repasse a menor da Verba para Aparelhamento da Polícia Rodoviária
11) Alteração nas exigências de operação/administração sem correspondente equilíbrio-econômico financeiro
12) Fiscalização deficiente do Poder concedente
13) Índice de reajuste inadequado ao perfil dos serviços prestados
14) Não comprovação de cumprimento das pendências nas obras enumeradas no Termo de Vistoria
15) Obras executadas com qualidade inferior à contratada
16) Sobrepreço da tarifa básica de pedágio
17) Desequilíbrio econômico-financeiro da concessão do Sistema Rodovia do Sol
O processo TC 5591/2013 teve início com representação apresentada em julho de 2013 pelo governo do Estado, em conjunto com o Ministério Público Estadual (MPES) e a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi). Posteriormente, a representação foi aditada por meio de requerimentos apresentados pelo Ministério Público de Contas e pela Assembleia Legislativa.
O primeiro passo foi a realização da auditoria. Após a conclusão da auditoria, foi elaborada a Instrução Técnica Inicial, seguida da citação dos responsáveis e apresentação de defesa em relação às irregularidades encontradas, e da elaboração da Instrução Técnica Conclusiva (ITC), quando o corpo técnico confrontou as justificativas apresentadas com os achados da auditoria. Depois disso, o processo chegou ao Ministério Público de Contas com mais de 25 mil páginas e 116 volumes para emissão de parecer.
Os próximos passos para a conclusão do processo são a elaboração do voto do relator e o julgamento do processo pelo Plenário do Tribunal de Contas. Porém, devido ao fato de a concessionária alegar impedimento do relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, para continuar à frente do caso, o processo foi encaminhado pelo MPC ao gabinete da presidência do Tribunal de Contas. O processo ficará suspenso até que haja uma decisão do Plenário do Tribunal de Contas no incidente de impedimento TC 6489/2015, que vai definir se Ranna poderá ser mantido como relator do caso ou se deverá ser sorteado novo relator. Esse incidente consta da pauta da sessão do Plenário marcada para terça-feira (25).