Com a decisão, os servidores voltam a receber os adicionais, como ocorria até abril deste ano. O desembargador relator do processo, Walace Pandolpho Kiffer, acolheu ao entendimento do Sindipúblicos de que a redução foi tomada de forma unilateral pela diretoria do Detran, sendo evidentemente ilegal e afrontando o direito de ampla defesa e do contraditório dos servidores.
A legislação determina que este tipo de decisão só pode ser tomada depois de os servidores serem avisados e terem prazos para apresentar recursos. No entanto, no caso do Detran, a diretoria tomou a decisão de maneira unilateral, avisando aos servidores por carta.
De acordo com a sentença, o Detran em nenhum momento demonstrou que houvesse instaurado processo administrativo dando oportunidade para que os servidores afetados pela medida tivessem direito à ampla defesa. Ao contrário, enviou uma notificação da decisão e publicou o ato no Diário Oficial, informando que no mês de maio os rendimentos já seriam pagos com as devidas reduções.