José Rabelo e Nerter Samora
A última testemunha do réu Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calú, foi ouvida na manhã desta sexta-feira (28). Em quase quatro horas de depoimento, o advogado Antônio Franklin reafirmou que o juiz Alexandre Martins de Castro Júnior foi vítima de um latrocínio, roubo seguido de morte, e apontou novas contradições que desconstroem a tese de mando. O advogado recordou, por exemplo, que o delegado Danilo Bahiense admitiu ao juiz Vladson Couto Bittencourt, juiz natural responsável pela instrução do processo, que o crime era um latrocínio, mas que ele estava investigando como de mando.
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Logo após a morte de Alexandre, Franklin foi contratado para acompanhar o caso pelo pai do juiz, o também advogado Alexandre Martins, e pela Associação de Magistrados do Espírito Santo (Amages). Até então, Franklin só tinha informações do caso por meio da imprensa, que apontava para o crime de mando.
O advogado não começou a ficar agoniado porque o júri dos executores — Odessi Martins da Silva Júnior, o Lumbrigão, e Giliarde Ferreira — se aproximava e ele não conseguia ter acesso aos autos do processo. Somente dez dias antes do júri, que ocorreu em setembro de 2004, Franklin conseguiu se debruçar sobre os autos. Surpreendentemente, ele precisou de apenas cinco dias para chegar à conclusão de que o juiz fora vítima de um estúpido latrocínio.
A defesa da tese de latrocínio, na contramão da versão oficial, de mando, pôs o advogado numa situação constrangedora. Mesmo assim ele fez a sustentação oral no júri dos executores do juiz, mas evitou entrar no mérito do modus operandi do crime e se concentrou na perda da família do juiz. O advogado contou ao júri que não se manifestou nas considerações finais, pois já havia um forte empenho da Promotoria em condenar os executores pela tese do mando.
Mas após o júri dos executores, Franklin decidiu parte do pagamento que havia recebido da família do juiz e desistiu do caso. À ocasião ele escreveu uma carta justificando sua saída. Ele também fez um dossiê, distribuído a todos os desembargadores do Tribunal de Justiça, no qual esclarece ponto por ponto as contradições da tese de mando.
Durante o júri de Calú e do coronel Ferreira, o juiz Marcelo Soares Cunha leu o dossiê do advogado. Franklin acrescentou outros três pontos que julga relevantes para desfazer a tese de mando. Ele afirmou que seria quase impossível Lumbrigão ter sido contratado para uma empreitada desse mote, se 12 dias antes do crime cumpria pena em regime fechado por roubo. O advogado acrescentou que todo crime de mando, quase obrigatoriamente, assegura suporte de fuga para os executores. Franklin faz essa observação para lembrar que Giliarde foi preso na sua própria casa, no mesmo município do crime, horas depois do assassinato. O advogado ainda questiona os fatos dos supostos mandantes — Calú, Ferreira e o juiz aposentado Antônio Leopoldo — não terem constituídos bons advogados para os executores, em menção ao fato de os assassinos confessos do juiz, por não terem recursos, foram defendidos por advogados do Estado.
Franklin vai às lágrimas
O advogado se emocionou e chegou a chorar ao falar sobre participação de Vladson Couto Bittencourt no caso, que era o juiz responsável pela instrução do processo na época. Franklin revelou que sua filha namorava o filho do amigo magistrado, mas não deu mais detalhes sobre o que teria despertado sua forte emoção. Ele recordou o fato de Vladson ter sido afastado do processo por causa de um episódio no Rio de Janeiro — o juiz teria sido flagrado com drogas numa boate. A Promotoria, já sabendo dos motivos que tiraram o juiz do caso, perguntou se Franklin conhecia os motivos que afastaram o magistrado.
O advogado respondeu ao promotor em tom desafiador: “O senhor quer mesmo saber?”. Franklin afirmou que Vladson tinha convicção de que o juiz fora vítima de um latrocínio. Como essa tese desagradava a muita gente, segundo o advogado, puseram a droga no bolso de Vladson para incriminá-lo e tirá-lo do caso.