Antônio Franklin atuou no início do caso como assistente de acusação, contratado pela Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages). Ele chegou a participar do júri popular dos executores do crime, mas abriu mão de falar sobre as supostas provas do crime, se resumindo a expressar a dor da família. No depoimento prestado nesta sexta, o advogado incluiu outros três motivos que desconstroem a tese defendida pelo Ministério Público Estadual (MPES) da prática do crime de mando.
No documento, que compõe os autos do processo sobre os supostos mandantes do crime, Antônio Franklin alega que “para se chegar a tal conclusão [sobre a ocorrência do latrocínio] não há necessidade de ser criminalista, nem mesmo advogado, promotor ou juiz”. Ele afirma: “Basta ser isento e examinar as circunstâncias do crime com um mínimo de lógica”.
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