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Desembargador William Couto Gonçalves morre aos 67 anos

Morreu na manhã desta segunda-feira (31), o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), William Couto Gonçalves, aos 67 anos de idade. Ele estava internando no Hospital Sírio Libânes em São Paulo, onde lutava contra um câncer. William Couto atuava como magistrado desde o ano de 1983, sendo promovido ao cargo de desembargador em abril de 2010, por critério de merecimento. O desembargador deixa três filhos e três netos.

O velório ocorrerá a partir da 1 hora desta terça-feira (1) e o culto será realizado às 14 horas, ambos na Igreja Cristã Maranata, Praia da Costa, Rua José Pena Medina, 152, Vila Velha, próximo ao posto Moby Dick. O sepultamento será às 16h30, no Cemitério Parque da Paz, na Ponta da Fruta, também em Vila Velha.

O presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, suspendeu as sessões de julgamento que ocorreriam no Palácio da Justiça nesta terça-feira, 1º. Contudo, estarão mantidos os prazos processuais, as audiências agendadas no primeiro grau de jurisdição, bem como o expediente no Poder Judiciário Estadual.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), Homero Mafra, lamentou a morte do desembargador. “É uma perda lamentável e a OAB expressa a sua solidariedade à família e ao Tribunal. Estamos todos os do universo jurídico do Espírito Santo de luto. É, repito, uma grande perda”, declarou Homero Mafra.

Além de desembargador, William Couto exercia o magistério em diversas instituições. Era doutor em direito, pós-doutor em filosofia do direito, mestre em ciências jurídicas, com diversos cursos de especialização. Ministrou cursos e palestras e é autor de obras jurídicas, entre essas “Intervenção de Terceiros”.

Com o falecimento do desembargador, que estava licenciado desde setembro do ano passado, foi aberta mais a terceira vaga no Pleno do TJES. Atualmente, o tribunal já lançou o edital para preenchimento de duas cadeiras – uma por merecimento e outra por antiguidade. A vaga de William Couto será preenchida por merecimento, atendendo ao rodízio previsto na legislação.

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