De acordo com a Portaria nº 79/2015, publicada no Portal da Transparência do MPES, a atual diretoria do instituto será notificada para fornecer a listagem de todas as aposentadorias concedidas no período em que Lúcia Gomes exerceu a presidência do órgão. Também foi cobrado o encaminhamento do endereço de todos os servidores beneficiados no prazo de até 15 dias. O procedimento é o primeiro passo para o ajuizamento de uma eventual nova denúncia contra a ex-presidente do Iprevmimoso. O prazo inicial para conclusão das apurações é de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
As investigações ficarão por conta da promotora de Justiça local, Maíra Rangel Brasileiro Urquiza, que assina a portaria. De acordo com as normas internas do MPES, o procedimento serve como uma espécie de prévia à abertura de um inquérito civil. Caso o prazo seja vencido, a promotoria deverá decidir pelo arquivamento do caso, conversão em inquérito – que tem um prazo mais amplo para conclusão – ou até mesmo a protocolização de uma ação judicial sobre o tema.
A ex-presidente do Iprevmimoso é alvo de investigações desde 2012, quando o Ministério Público e a Polícia Civil realizaram uma operação de busca e apreensão no Iprevmimoso, resultando na apreensão de centenas de processos administrativos. A investigação teve origem em um cheque do instituto, no valor de R$ 800, originariamente destinado a custear despesas em salão de beleza. Em agosto do ano passado, a Justiça chegou a decretar a prisão de Lúcia Gomes, condenada pela prática de crimes desde o desvio de recursos por meio de recebimento indevido de valores referentes a descontos previdenciários, até dispensa indevida de licitação.
No mês passado, o juiz da 1ª Vara de Mimoso do Sul, Ézio Luiz Pereira, julgou procedente uma ação de improbidade contra a ex-presidente do Iprevmimoso. Ela teve decretada a perda de eventual função, além do pagamento de multa civil equivalente a 30 vezes o valor de sua remuneração à época. O Ministério Público acusou Lúcia Gomes pela adulteração do texto da Lei Municipal nº 1.572/2005, que trata sobre os critérios de nomeação da direção do Iprevmimoso, com o objetivo de ganhar vantagem pessoal. Na mesma decisão, o tabelião Élcio de Abreu Gomes, marido da réu, que acabou registrando a legislação falsificada em cartório, acabou sendo absolvido.