Sérgio Majeski foi o único deputado a votar contra o Projeto de Lei Completar 17/2015, de autoria do Executivo, que regulamenta a contratação de funcionários temporários para órgãos da administração pública direta, bem como para autarquias e fundações da administração indireta. Mesmo com 18 votos favoráveis ao projeto, o tucano fez questão de justificar, em plenário, na sessão desta quarta-feira (23), por que se posicionou contrário ao projeto.
O deputado do PSDB questionou a leniência da Casa em aprovar um projeto, no mínimo, controverso. Ele lembrou que a matéria só beneficia o governo, que vai poder continuar jogando politicamente com os cargos. Ele apontou, por exemplo, as contradições do PLC em relação à contratação de professores. “A Secretaria de Estado de Educação abriu concurso público para 1,2 mil vagas, quando há 12 mil professores em designação temporária”. Majeski alertou os deputados que é preciso pensar no serviço público e não votar como o governo quer.
O deputado tem razão em criticar a subserviência dos colegas. Embora tenha sido, mais uma vez, a voz dissonante no plenário, Majeski não estava querendo ser o “do contra”, como insinuam os aliados mais ferrenhos do governo. O deputado levantou uma questão que tem sido alvo de extensa discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os legislativos do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e Maranhão também aprovaram matérias semelhantes sobre a contratação de temporários. A Procuradoria-Geral da República requereu a inconstitucionalidade das leis e o Supremo, a partir de cada caso, acatou parcialmente ou integralmente os pedidos.
Os deputados capixabas, que votaram de “olhos vendados” o projeto, não consideraram que o art. 37, II da Constituição federal prevê que o acesso a cargos e empregos públicos deve ser mediante à realização de concurso público. Ficam fora desta regra dois casos excepcionais: nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, justamente o caso dos DTs.
O histórico no STF sobre o tema mostra que logo após a Constituição de 1988, o entendimento dos ministros era de que a contratação temporária era vedada a atividades de caráter permanente, casos dos profissionais da saúde e educação, por exemplo.
Mais à frente, o Supremo revisou essa posição passando a considerar não mais a natureza da atividade, mas a necessidade da contratação temporária, advertindo, porém, que a medida deveria ser adotada excepcionalmente para atender a uma necessidade urgente.
No caso do Rio de Janeiro, analisado pelo STF em 2014, a lei previa que não poderia haver contratação temporária quando houvesse candidatos aprovados em concurso ou em cadastro de reserva para a vaga. Incluía também que para as funções que houvesse a contratação de temporários, automaticamente o Estado estaria obrigado a realizar concurso para aquele cargo, com o intuito de cessar a renovação dos contratos temporários. Somente por esses dois pontos, a lei fluminense mostra uma significativa evolução em relação ao PLC de Paulo Hartung aprovado nesta quarta-feira (23).
É ponto pacífico no Supremo que o concurso público deve ser sempre regra, e a contratação temporária, exceção.
Na ocasião, os ministros acabaram julgando a lei fluminense inconstitucional. Destaque para o voto na ministra Cármen Lúcia, que asseverou que a jurisprudência atual do Suprem sobre o tema “não admite generalidade. Para a ministra, há uma superação da necessidade de realização de concurso público planejado, eficiente, “um permissivo para que a administração se desincumba da obrigação de se organizar para preencher cargos públicos de necessidade permanente por meio de concurso público.
Em outras palavras, essa foi a tônica do discurso de Majeski, que soube traduzir com precisão a manobra do governo endossada pela Assembleia. Pode até haver pontos divergentes entre a lei do Rio (considerada inconstitucional) e o PLC aprovado pelo legislativo capixaba, mas o objetivo final das duas propostas é o mesmo: contratar livremente DTs.
Majeski, depois de ser voto vencido na Assembleia, recomendou aos sindicatos dos servidores públicos que entrem com um pedido de inconstitucionalidade no Supremo. Faz todo o sentido. A jurisprudência no STF aponta que o “jabutí” aprovado pelos deputados capixabas poderá ser obrigado a descer da árvore.