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Rodrigo Janot quer acabar com venda de bebidas alcoólicas em estádios do Espírito Santo

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reiterou ao Supremo Tribunal Federal (STF) posicionamento pela inconstitucionalidade da Lei Estadual 10.309/2014, que autoriza e regulamenta a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas do Espírito Santo. No parecer protocolado na última quinta-feira (17), o chefe do Ministério Público Federal (MPF) defende a procedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5250), movida pelo próprio órgão em março deste ano.

No documento encaminhado para o relator do processo, ministro Dias Toffoli, o procurador-geral repete os argumentos da petição inicial. Segundo ele, o Estado teria extrapolado a sua competência ao legislar sobre assunto, já que caberia à União editar normas gerais e aos estados e ao Distrito Federal apenas complementá-las. Janot alega que o Estatuto do Torcedor proíbe desde 2010 o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo território nacional. A medida teria sido necessária para evitar episódios de violência em estádios e arenas.

O procurador-geral sustenta ainda que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios somente foram liberados no País, em caráter excepcional, durante os jogos da Copa das Confederações e da Copa do Mundo 2014. Janot citou que o órgão ministerial já protocolou uma ação semelhante contra lei do estado da Bahia, que permitia a venda de bebidas. Chama atenção que, após a iniciativa baiana, outros estados também regulamentaram o comércio de bebidas em praças esportivas. O caso mais recente foi do Rio de Janeiro, que também aprovou uma lei garantindo a venda e consumo de bebidas nos estádios.

Nos autos do processo contra a lei capixaba, o governador Paulo Hartung (PMDB) e o advogado-geral da União, Luís Adams, defenderam a ilegalidade da norma. Já o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Theodorico Ferraço, defendeu a iniciativa da Casa, que aprovou a lei no ano passado, ao destacar que vários estados regulamentaram a venda e o consumo de bebidas nos estádios, casos da Bahia e Rio Grande do Norte.

A partir das manifestações, o ministro Dias Toffoli poderá levar o caso à votação no plenário do STF, uma vez que o relator autorizou a aplicação do rito abreviado para que a ação seja julgada antes mesmo da análise do pedido de liminar.

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