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Reunião debate obrigatoriedade de cadeirinhas no transporte escolar

As comissões de Educação e de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados vão realizar uma reunião na próxima terça-feira (29) para debater a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obrigar transportadores escolares a disponibilizarem cadeirinhas para crianças de até sete anos e meio. A reunião foi proposta pelo deputado federal Max Filho (PSDB-ES), autor de dois projetos que visam suspender a resolução.

Além dos integrantes das comissões, participarão da reunião representantes dos transportadores, do Contran, da Associação dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e especialistas em segurança de trânsito.

Max Filho já havia pedido a suspensão da Resolução 533, editada em junho, porque entende que a exigência de uso de três tipos diferentes de cadeirinha cria “dificuldades intransponíveis” ao transporte escolar, com prejuízos para a educação infantil e básica.

Para o parlamentar, a exigência trará prejuízos para a educação das crianças, já que os transportadores não terão condições de se adequar à norma ou serão forçados a aumentar muito os valores cobrados dos pais.

A polêmica gerou protesto dos condutores de vans escolares da Grande Vitória no mês de julho, como parte de um movimento nacional contra a resolução que obriga o transporte escolar a disponibilizar cadeirinhas.

Os condutores alegam que os custos do investimento nos novos equipamentos podem ser repassados para os usuários do transporte escolar. Além disso, não há como colocar tantos equipamentos nos veículos, a não ser reduzindo muito a capacidade de lotação, o que elevará os preços.

A Resolução 533 do Contran entra em vigor em fevereiro de 2016. Ela altera o artigo 1° da Resolução 277/08 do órgão e passa a determinar que as exigências do sistema de retenção, no transporte de crianças de até sete anos e meio, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi) e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. Com essa alteração, a norma passa a abarcar também os veículos de transporte escolar que, até então, eram dispensados da obrigatoriedade da cadeirinha.

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