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Justiça condena ex-presidente da Câmara de Vereadores por retirar gratificação por picuinha política

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Rio Novo do Sul, Marciel Malini Costa (PSD), terá que pagar multa civil equivalente a 20 vezes seu atual salário, pela retirada de gratificação por perseguição política. A decisão é do juiz da comarca, Ralfh Rocha de Souza,que julgou procedente uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPES). Na sentença publicada nesta segunda-feira (28), o togado considerou a existência de “elementos probatórios mais do que suficientes para a comprovação” dos atos que teriam violado os princípios da administração pública.

Na denúncia inicial (0014251-78.2012.8.08.0042), a promotoria sustenta que o então presidente da Câmara teria solicitado a deflagração de uma auditoria especial pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em decorrência de supostas irregularidades no pagamento do adicional de representação à Procuradoria da Casa.

Na época dos fatos, em 2009, o vereador encaminhou ao plenário, que aprovou uma resolução que extinguiu o pagamento sem qualquer tipo de parecer jurídico. Por outro lado, o MPES narra que as investigações feitas pela corte de Contas acabaram concluindo pela regularidade da gratificação e de que a denúncia teria sido feito com a intenção de perseguir servidores da Câmara por questões políticas.

Durante a instrução do processo, o vereador e servidores chegaram a ser ouvidos pelo juízo. No entanto, o juiz destacou o trecho da própria conclusão do TCE, em que rechaça a denúncia por falta de fundamento legal ou de fato. A corte finaliza ainda que a queixa teria sido “provavelmente contaminada por sentimentos políticos, pessoais”. Fato que levou inclusive o Ministério Público de Contas (MPC) a sugerir a notificação da promotoria local, que ajuizou o processo contra Marciel em julho de 2012.

Segundo a decisão assinada no último dia 10, o ex-presidente da Câmara terá que recolher o valor da multa ao próprio Legislativo, que teria sido o ente prejudicado pelo ato ímprobo. A sentença ainda cabe recurso.

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