Na denúncia inicial (0014251-78.2012.8.08.0042), a promotoria sustenta que o então presidente da Câmara teria solicitado a deflagração de uma auditoria especial pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em decorrência de supostas irregularidades no pagamento do adicional de representação à Procuradoria da Casa.
Na época dos fatos, em 2009, o vereador encaminhou ao plenário, que aprovou uma resolução que extinguiu o pagamento sem qualquer tipo de parecer jurídico. Por outro lado, o MPES narra que as investigações feitas pela corte de Contas acabaram concluindo pela regularidade da gratificação e de que a denúncia teria sido feito com a intenção de perseguir servidores da Câmara por questões políticas.
Durante a instrução do processo, o vereador e servidores chegaram a ser ouvidos pelo juízo. No entanto, o juiz destacou o trecho da própria conclusão do TCE, em que rechaça a denúncia por falta de fundamento legal ou de fato. A corte finaliza ainda que a queixa teria sido “provavelmente contaminada por sentimentos políticos, pessoais”. Fato que levou inclusive o Ministério Público de Contas (MPC) a sugerir a notificação da promotoria local, que ajuizou o processo contra Marciel em julho de 2012.
Segundo a decisão assinada no último dia 10, o ex-presidente da Câmara terá que recolher o valor da multa ao próprio Legislativo, que teria sido o ente prejudicado pelo ato ímprobo. A sentença ainda cabe recurso.